830 resultados encontrados para descoberta do local - data: 08/08/2025
Página 82 de 84
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2654 217 deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). Expeça-se mandado de incineração da droga. 5.2. Destrua(m)-se, após o trânsito em julgado, os bens constantes no auto de apreensão de p. 12, na
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2689 222 as decisões proferidas por este Juízo (p. 251-253 e 278-280), certifique-se se já foi remetida cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de análise sobre a possibilidade de propositura de acordo de não persecução penal. Caso não tenha havido, ainda, a remessa, com fulcro no art. 28-A, §14, do CPP,
Edição nº 25/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 destrutivo da cocaína, fundamentam a exasperação da pena-base. Sendo assim, após a detida análise de suas circunstâncias judiciais, as quais lhe são desfavoráveis, FIXO-LHE A PENA-BASE em 3 (TRÊS) ANOS e 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. Ainda atenta aos mesmos critérios adotados para a fixação da pena-base privativa de liberdade, e levando em conta à situação econômica da acusada, fixo, po
TJDFT 20/02/2019 - Pág. 1061 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 isso, decreto o perdimento em favor da União, devendo ser entregues a SENAD, para posterior alienação. Nos autos ficou cabalmente demonstrado que os acusados fizeram uso do GM/CORSA CLASSIC, placa JKJ3951/DF, no crime de tráfico de drogas, inclusive, o carro foi a referência indicada pelo usuário aos policiais para identificar o traficante. Ademais, o Pretório Excelso, apreciando o tema 647 de
Rio Branco-AC, terça-feira 5 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.039 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO observância dos critérios estabelecidos no art. 68, ambos do Código Penal, em especial, inclusive com preponderância, as delineadas no artigo 42, da Lei Antidrogas. Culpabilidade: aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, reputo comum à espécie; Antecedentes: o réu não possui registro de antecedentes criminais; Personalidade da agente: não há elementos para aferição.
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2693 185 ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL) - Processo 0700127-29.2018.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: David Deivid Costa Brandão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou v
Rio Branco-AC, terça-feira 15 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.008 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO gados, para comparecerem à audiência de Conciliação, designada para o dia 17/03/2022, às 08h, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo WhatsApp ou Google Meet, devendo ser informado um número de telefone para contato, ou informar em 05 (cinco) dias antes da audiência se tem condições tecnológicas (smartphone, computador, internet) de participar da referida
Cuida-se de recurso extraordinário interposto por Felipe Gonçalves, com fulcro no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão deste Tribunal que deu parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena-base e alterar o regime prisional inicial, restando estabelecida a pena em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto. Embargos de declaração parcialmente providos, "sem efeitos infringentes, apenas para sanar erro m
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual requereu a exequente a suspensão do feito, ante a ausência de bens passíveis de penhora, por parte do devedor. Verifico, in casu, a ocorrência da hipótese descrita no art. 921, III, do Código de Processo Civil, razão pela qual, SUSPENDO o curso da presente demanda, conforme requerimento da exeqüente.Aguarde-se, em arquivo sobrestado, ulterior provocação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. 0002724-08.2012.403.6120 - CAIXA ECONOMICA F
aos autos. Intime-se a parte requerente para oferecer razões finais em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes requeridas, nos mesmos termos. Tudo isso feito, tornem os autos conclusos. PROCEDIMENTO COMUM 0000438-41.2017.403.6004 - RUDNEY CALONGA RODRIGUES(MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Em conformidade com o art. 10, CPC, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, posto que a parte autor