830 resultados encontrados para descoberta do local - data: 10/08/2025
Página 79 de 84
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2795 373 fatos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Por outro lado, a(s) defesa(s) preliminar(es) não traz(em) elementos que conduzam à rejeição da peça acusatória ou ao seu não recebimento. Com efeito, não há, pelo menos neste momento, elementos suficientes para afirm
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2662 288 10.826/03, c/c art. 69, caput, do CP. Depois de feita, acima, a devida individualização, a pena definitiva do réu é de 8 anos e 6 meses de reclusão e 660 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, nos termos do art. 33, § 3º, do CP, da
70 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.120 as alegações do autor. Diante desse contexto, entendo que os fatos necessitam de dilação probatória, não estando clara a desnecessidade dos alimentos. Assim, em Juízo de cognição sumária, perfunctório, o autor não logrou êxito em convencer este Juízo acerca da verossimilhança de suas alegações. Portanto, ausentes um dos pressupostos necessário ao deferimento da tutela de urgência (a probabilidade do dire
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1510 39 Formatura, pois a empresa Ré, descumprindo seu dever, não se certificou da real estrutura oferecida pela referida casa de show. Os representantes da Parte Autora afirmaram que, ao chegar no local da festa, alunos e convidados se depararam com o local ainda fechado, estando os funcionários da Ré preparando detalhes das mesas
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3041 258 (OAB B/AL) - Processo 0703565-62.2021.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RÉU: Jose Augusto dos Santos Junior - 4. DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência, condenar JOSE AUGUSTO DOS SANTOS JUNIO
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2588 253 4.1. Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (crack), ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição das drogas apreendidas, mediante incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Importa ressaltar que a i
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2610 177 neste processo. Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3203 209 imotivado do processo e ensejar a aplicação de multa do art. 265 do CPP. Com a juntada dos memoriais e com certidão de vida pregressa sobre o agente, venham-me conclusos para sentença. P. Cumpra-se. Maceió(AL), 13 de dezembro de 2022. Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito ADV: EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 9365A/AL)
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3159 286 de drogas, com fulcro no art. 157 do CPP, bem como das demais provas obtidas a partir daquela operação, o que faz com fulcro no §1º daquele mesmo artigo. Contudo, não assiste razão à defesa. Apesar dos julgados colacionados na defesa prévia, entendo que não possuem aplicação no caso concreto, uma vez que a medida da r
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3052 302 2. Deverá constar do mandado de notificação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 5 (cinco). 3.