658 resultados encontrados para desconto realizado indevidamente - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3215 98 dúvidas quando da valoração das provas já oferecidas ou carreadas no curso da instrução processual, sob pena de não os apresentando sofrer a desvantagem da sua omissão, visto que, na dúvida, o Juízo se utilizará das regras de experiência a favor do consumidor. No presente processo, está amplamente demonstrada a hipo
Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3215 100 jurídico-patrimonial da parte autora, já que necessita ter seu nome preservado no meio social e econômico em virtude de seus negócios jurídicos. A inversão do onus probandi é medida determinada pelo Juiz, a seu critério, porém com a máxima cautela, segundo regras ordinárias de experiência, sempre que convencido da a
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3064 892 de recurso, o recolhimento do preparo recursal efetuar-se-á conforme o art. 1093, parágrafo 1º a 5º, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE SP, Código 230-6, a ser gerada pelo portal de custas do TJ/SP, observando-se q
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3190 109 direitos, favorecendo-o; assim, o julgador impõe ao fornecedor que apresente documentos para esclarecer dúvidas quando da valoração das provas já oferecidas ou carreadas no curso da instrução processual, sob pena de não os apresentando sofrer a desvantagem da sua omissão, visto que, na dúvida, o Juízo se utilizará
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2849 96 da sentença, no que couber. Tratando-se de tutela de urgência, segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em casos tais, o Juiz pode, exigir caução real ou fidejussóri
Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3215 97 Ademais, a efetivação do protesto ou inclusão indevida em cadastros restritivos poderá causar danos de graves proporções na esfera jurídico-patrimonial da parte autora, já que necessita ter seu nome preservado no meio social e econômico em virtude de seus negócios jurídicos. A inversão do onus probandi é medida dete
Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3215 96 dúvidas quando da valoração das provas já oferecidas ou carreadas no curso da instrução processual, sob pena de não os apresentando sofrer a desvantagem da sua omissão, visto que, na dúvida, o Juízo se utilizará das regras de experiência a favor do consumidor. No presente processo, está amplamente demonstrada a hipo
Disponibilização: terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3215 99 crédito, sob pena da incidência de multa, a cada desconto realizado indevidamente, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DEFIRO, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, determinando à demandada o ônus de pr
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2849 94 econômico em virtude de seus negócios jurídicos. A inversão do onus probandi é medida determinada pelo Juiz, a seu critério, porém com a máxima cautela, segundo regras ordinárias de experiência, sempre que convencido da alegação verossímil do consumidor ou sendo este parte hipossuficiente, para facilitação da def
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2935 121 Ademais, a efetivação do protesto ou inclusão indevida em cadastros restritivos poderá causar danos de graves proporções na esfera jurídico-patrimonial da parte autora, já que necessita ter seu nome preservado no meio social e econômico em virtude de seus negócios jurídicos. A inversão do onus probandi é medida d