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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2870 2447 certidão de f. 72 pois está equivocada quanto ao beneficiário. Decorrido o prazo de 5 em nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME STEPHANIN FÁBIO DA ROCHA (OAB 358076/SP) Processo 1000473-15.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Josenildo da
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 5116 exclua o direito a tal devolução, ou que venha impor elevado percentual de retenção. Observe-se o que dispõe o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em gara
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3413 900 que sejam a estas equiparadas e tarifas vinculadas ao lote, bem como tributos, custas e emolumentos incidentes sobre a restituição e/ou rescisão; V - a comissão de corretagem, desde que integrada ao preço do lote. § 1º O pagamento da restituição ocorrerá em até 12 (doze) parcelas mensais, com início após o s
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3368 652 ARAUJO (OAB 217086/SP), LUCIANA POÇAS PEREIRA (OAB 403952/SP) Processo 1043361-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Exodus Institucional - Lf - Mineração e Beneficiamento Ltda. - - João Paulo Ribeiro Moreira - Vi
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 1604 pagos os seguintes itens: I - os valores correspondentes à eventual fruição do imóvel, até o equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo será contado a partir da data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente até sua restituiçã
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 496 1005026-19.2015.8.26.0007; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2016; Data de Registro: 02/06/2016) E mais: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Sentença que julgou procedente a ação de rescisão contrat
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 5116 exclua o direito a tal devolução, ou que venha impor elevado percentual de retenção. Observe-se o que dispõe o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em gara
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3593 imóvel, até o equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, cujo prazo será contado a partir da data da transmissão da posse do imóvel ao adquirente até sua restituição ao loteador; II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrat
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2758 3914 provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias). Ao mérito. Os requerentes alegam abusividade das cláusulas que preveem taxas de ocupação, publicidade, propaganda, administração e cor
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 720 869 transitória e momentânea que remunera o trabalho anormal enquanto ele está sendo feito, cessando seu pagamento quando cessa o trabalho anormal. Não pode, por conseguinte, ser recebido o benefício após o período de trabalho naqueles locais e por idêntica razão não deve ser estendido aos trabalhadores que ali servem,