280 resultados encontrados para desde que merecedora - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 6844 Pelo que se viu da doutrina nacional e alienígena, expressivamente majoritária, alguns fatos, a maioria deles, são (...) suficientes, de per se, para a caracterização do dano moral, em razão de presunções e indícios, não se exigindo prova direta A expressão "dano" denota prejuízo, destruição, subtração, das consequências que a lesão causou na víti
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 pessoa. 15495 Demais disso, para efeitos de danos morais, é assente que não é preciso provar que a vítima se sentiu ofendida, magoada, desonrada com a conduta do autor. O dano moral dispensa prova em concreto, pois se passa no interior da personalidade, tem A doutrina define o dano moral como sendo "uma lesão que atinge presunção absoluta (damnum in re ipsa). os valo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 3618 legislação consumerista. 02. DO DANO MATERIAL E MORAL Em outro prisma, é cediço que o dano moral é um abalo psicológico significativo nos direitos de personalidade do cidadão. Na hipótese em testilha, é evidente que houve ofensa à honra e à dignidade do ser humano, abalo além do mero dissabor, em razão do descumprimento contratual praticado, quando não realizados os reparos necessários pa
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 971 A sentença deferiu também indenização por danos podendo se limitar aos bens elencados pela Lei 13.467/2017 e pela extrapatrimoniais, arbitrada em R$ 10.000,00. Medida Provisória 808/2017, evidentemente. Por conseguinte, a norma constante do art. 223-A da CLT acrescida pela aludida Lei, Sustenta a empresa a ausência de repercussão negativa nos quanto aos bens o
1866/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015 544 existência de prejuízo material. Como diz Moraes, "a simples existencial é a alteração prejudicial (quantitativa ou violação de uma situação jurídica subjetiva extrapatrimonial (ou de qualitativamente) do padrão usual de conduta da pessoa. um "interesse não patrimonial") em que esteja envolvida a vítima, desde que merecedora da tutela, será suficiente p
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 8700 natureza, presumem o dano moral, por afetar uma parcela dos direitos da personalidade do lesado, a exemplo da calúnia, Na hipótese, "o autor trabalha por mais de 15 horas por dia, de injúria e difamação, a amputação de uma parte do corpo em um segunda-feira a sábado, de forma habitual" (fl. 516-PE) e que acidente de trabalho e a perda de um filho. "que o rec
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 18153 dignidade humana, sobretudo pelas consequências dela geradas: Intervalo intrajornada "Assim, em primeiro lugar, toda e qualquer circunstância que atinja o ser humano em sua condição humana, que (mesmo Acerca do tema, assim consignou a Origem: longinquamente) pretenda tê-lo como objeto, que negue a sua qualidade de pessoa, será automaticamente considerada "Eviden
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Sentença mantida no tópico. 18118 Como cediço, a Lex Mater consagra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como princípios fundamentais da 2.4. Devolução do seguro desemprego. República Federativa do Brasil (CF/88, arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput). Nada a prover no presente tópico, vez que o juízo monocrático já determinou que fosse of
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 15508 pessoa humana e o valor social do trabalho como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (arts. 1º, incisos III No âmbito das relações trabalhistas, o trabalhador ao ser admitido e IV, e 170, caput, da CRFB). pela empresa não se despe de sua dignidade na condição de ser humano, dotado de um plexo de direitos inerentes à sua personalidade (v.g
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 11929 e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não A doutrina define o dano moral como sendo "uma lesão que atinge sindicalizados. os valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da Entrementes, ressalte-se que o fato de os referidos preceitos pessoa, enfim, aquela que afeta de