10.001 resultados encontrados para desfecho da causa - data: 09/08/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1621 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/09/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/09/2014 O DO AUTOR. VEJA, O PEDIDO CONFUNDE-SE COM O MéRITO DA AçăO, MERE CENDO A INSTRUçăO PROBATóRIA PARA AFERIR COM EXATIDăO O SEU PLEIT O. AINDA, CARECE PARA O DESFECHO DA CAUSA, DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA. DITO ISTO, NăO ME CONVENCENDO DA ALEGAçăO DO AUTOR, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAçăO DA TUTELA. CITE-SE A Ré PARA, Q UERENDO, CONTESTAR O PEDIDO I
3350/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 5.O art. 119, “caput” do Código de Processo Civil, está assim 16360 - TELEFONICA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA redigido: “Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti- PODER JUDICIÁRIO la”. JUSTIÇA DO 6.A relevância dessa modalidade
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 806 contestação não há qualquer pronunciamento, não obstante a aptidão dessas informações para mudar o desfecho da causa. Obscuridade, por seu turno, diz respeito à falha que ocorre quando a redação da decisão dificulta compreensão ou interpretação. Analisa-se. Aponta a embargante a necessidade de ajuste da sentença, para que haja pronunciamento acerca do pedido
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 1000 que foram rejeitados (sentença de ID. 2775be0). Em suas razões recursais (ID. e9299c1), o reclamante suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional em face da decisão que deixou de fundamentar tese trazida nos embargos de declaração. Alega que o Juízo a quo pronunciou a prescrição bienal e extinguiu a pretensão com resolução do mérito, sem ter
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO BRUNO PRADO GUEDES DE AZEVEDO alegação de que a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas, excluindo as multas de índole punitiva, bem como os recolhimentos fiscais e previdenciários. Sem razão. Não se constata qualquer vício no v. acórdão em relação às matérias suscitadas nos presentes embargos, visto que o acórdão 2
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 associação, previsto nos arts. 5º, XX e 8º, V, bem como aos 1100 PODER JUDICIÁRIO arts. 578 e 579 da CLT" (ID. bdc767f - Pág. 3), entendimento que JUSTIÇA DO obviamente se estende à ausência de contrariedade à Súmula Vinculante 40 do TST, pois, do contrário, a tese inicial não teria sido rechaçada. Quanto ao fato de a decisão dos presentes DECISÃO:ACORDAMos
3373/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021 possibilitando defesa útil à parte contrária. 1624 Na audiência de instrução, foram ouvidos os depoimentos de duas testemunhas, uma a pedido do reclamante e outra da reclamada. Na espécie, foram observados os requisitos para o exercício amplo Ambas as testemunhas foram contraditadas. A indicada pelo autor da defesa, inexistindo motivo para se acolher a preliminar
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2468 1232 Int. - Magistrado(a) Fábio Fernandes Lima - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/ SP) Nº 1003839-80.2017.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Recorrido: Luiz Gonzaga de So
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2468 1236 art. 1º). Por tais fundamentos, desde logo nego seguimento ao recurso (CPC, art. 932, III). Em razão do desacolhimento da pretensão recursal, arcará a recorrente com os ônus do sucumbimento, fixada a honorária advocatícia em vinte por cento do valor da causa. Com o trânsito, baixem à origem. Int. -
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 995 preliminar de negativa de prestação jurisdicional em face da decisão que deixou de fundamentar tese trazida nos embargos de declaração. Alega que o Juízo a quo pronunciou a prescrição bienal e extinguiu a pretensão com resolução do mérito, sem ter observado que o reclamante ingressara em juízo com uma reclamação trabalhista anterior (processo nº 000094994