2.990 resultados encontrados para despacho de indeferimento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 1351 Fundamentação DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do único 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900 [email protected] procurador do reclamante à perícia, devidamente comprovada, determino a redesignação da perícia agendada p
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 812 Intimado(s)/Citado(s): - JOAO CARDOSO STEFANI Constata-se que a primeira ré, a organização social SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, pede no recurso ordinário a responsabilização exclusiva do segundo réu, PODER JUDICIÁRIO Estado de Santa Catarina, em virtude do factum principis ou, JUSTIÇA DO TRABALHO sucessivamente, na modalidade s
2668/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 autos. 4147 BETIM, 8 de Fevereiro de 2019. À vista do exposto, concedo ao Embargante o prazo preclusivo de 10 dias para que proceda à emenda da inicial, incluindo-se os ORDENISIO CESAR DOS SANTOS executados no pólo passivo da ação, com a devida qualificação e Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) indicação de endereço, observados os termos do art. 319 do CPC para
1973/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 1742 SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO, 02 de maio de 2.016. CONCLUSÃO Brunno Sampaio Sampaio Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza Titular da 19ª Vara do Analista Judiciário Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO, 02 de maio de 2.016. DESPACHO Brunno Sampaio Sampaio Vistos, etc. Analista Judiciário Observo que a pe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2439 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/01/2018 Publicação: quinta-feira, 01/02/2018 Ocorre, porém, que o direito líquido e certo deve ser analisado no momento do julgamento do mérito da ação, isto é, após a notificação da autoridade coatora, o que não ocorreu no caso vertente. Nesse sentido, leciona o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, in Mandado de Segurança, 26ª edição, Malheiros Editores, p. 75: NR.PROCESSO: 5073609.87.201
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 1225 nos termos do art. 542, I, do NCPC, comprove nos autos, em 5 (cinco) dias, a realização do depósito da quantia devida, sob pena DESPACHO de indeferimento da petição inicial. Vistos, etc... Despacho Por questões administrativas e para melhor adequação da pauta, retire-se o feito da pauta de audiências do dia 26/02/2019 e antecipe para o mesmo horário do dia
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 782 Luiz Fernando dos Santos Moreira(OAB: 49521) PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTO ALEGRE 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE DESTINATÁRIO: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS Notificação Número de processo: 0020188-97.2013.5.04.0009 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: TIAGO DA SILVA PACHECO Processo Nº RTOr
Segue o texto: "Converto o julgamento em diligência.Narra a inicial que o autor foi conduzido à Reserva desde abril de 2012. Analisando os autos, contudo, observo que os únicos documentos relativos àquele ano dizem respeito à Solicitação de Inquérito Sanitário de Origem formulado pelo demandante em 13.06.2012 (fls. 33) e ao despacho de indeferimento emitido na mesma nada (fls. 34). Sendo assim, antes de prosseguir com a perícia, entendo imprescindível a comprovação do ato que conduz
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. A demonstração da recusa por parte da autoridade impetrante – seja para apresentar as informações, seja para retificar os dados – é imprescindível para aferição do interes
1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 1743 Retire-se o feito da pauta do dia 04/11/2014 às 10:20. INTIMAÇÃO Intimem-se as partes. Rio Verde, 3 de novembro de 2014. AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) assinado eletronicamente Processo: 0010226-32.2014.5.18.0104 VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Reclamante: JEOVA FREIRE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RENATA MARIA DA SILVA CERTI