2.990 resultados encontrados para despacho de indeferimento - data: 31/07/2025
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ao julgar o Recurso Especial nº 1.306.113 – SC, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que permanece possível a caracterização da especialidade das atividades com exposição ao agente físico eletricidade, desde que comprovada a natureza permanente, não ocasional ou intermitente do trabalho. Pelas mesmas razões, o STJ reafirmou essa interpretação, ao reconhecer que, a despeito da exclusão da periculosidade nos Decretos 2.172/1997 e 3.048/199
Vistos, em sentença.Trata-se de embargos de declaração, opostos por OSMAR PERIM, diante da sentença de fls. retro, que julgou parcialmente procedente a demanda.Em síntese, a embargante alega que o julgado deixou de se pronunciar a respeito retroação da data da DIB para o período dentro do buraco negro, o que lhe daria direito à revisão do benefício de forma mais favorável.É o relatório. Decido.O embargante tem sua DIB em 27/08/1992 e alega que reunia os requisitos necessários para
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2017 22 00371 Processo: 0008602-94.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO DA SILVA LUNA ADVOGADO: 006954PB JOILMA DE OLIVEIRA F. A SANTOS. VITIMA: MARIA HELOISA SANTOS DA SILVAVITIMA: IASMIN SANTOS DA SILVA Despacho: Intime-sevistos etc...intime-se para apresentação das alegacoes finais no prazolegal. 00372 Processo: 0035960-97.2017.815.0
LETICIA ARONI ZEBER MARQUES) CERTIDÃO DE FLS. 260:Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas da(s) requisição(ções) de pagamento transmitida(s) ao Tribunal Regional Federal da 3º Região (fls. 259). Nada mais. PROCEDIMENTO COMUM 0006555-41.2014.403.6105 - WALDEFRAN ARAUJO DO NASCIMENTO(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CER
Trata-se de exceção de pré-executividade manejada pela executada, a qual alega, em síntese, prescrição do crédito tributário cobrado neste feito. Pede seu reconhecimento e a extinção da execução. Juntou documentos.A exequente se manifestou, pedindo a rejeição do pedido formulado pela executada. Juntou documentação.Abreviadamente relatados, passo a decidir.II - FUNDAMENTAÇÃOApós acendrados debates, doutrina e jurisprudência pátrias elaboraram as vigas mestras da teoria do que
VistosTIM CELULAR S.A. opôs estes Embargos à Execução Fiscal n.0025140-02.2017.403.6182, que lhe move a FAZENDA NACIONAL.Alegou, em síntese, nulidade do despacho de indeferimento do pedido de compensação, que mero equívoco na DCTF não gera crédito em favor da FAZENDA NACIONAL, bem como que a multa teria caráter confiscatório. Anexou documentos (fls. 21/121).É O RELATÓRIO.DECIDO.Conforme informado na Execução Fiscal pela própria Embargante, ela já está impugnando a dívida em A
VistosTIM CELULAR S.A. opôs estes Embargos à Execução Fiscal n.0025140-02.2017.403.6182, que lhe move a FAZENDA NACIONAL.Alegou, em síntese, nulidade do despacho de indeferimento do pedido de compensação, que mero equívoco na DCTF não gera crédito em favor da FAZENDA NACIONAL, bem como que a multa teria caráter confiscatório. Anexou documentos (fls. 21/121).É O RELATÓRIO.DECIDO.Conforme informado na Execução Fiscal pela própria Embargante, ela já está impugnando a dívida em A
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região.Intime-se a APSADJ, por e-mail, a informar sobre o cumprimento do quanto determinado no V.Acórdão, conforme termos da decisão de fls. 128/130, já transitada em julgado (fls. 132), instruindo com cópias das fls. mencionadas e do presente despacho.Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Intime(m)-se. Cumpra-se. 0007680-43.2012.403.6128 - IRINEU GAL
Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região.Intime-se a APSADJ, por e-mail, a informar sobre o cumprimento do quanto determinado no V.Acórdão, conforme termos da decisão de fls. 128/130, já transitada em julgado (fls. 132), instruindo com cópias das fls. mencionadas e do presente despacho.Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Intime(m)-se. Cumpra-se. 0007680-43.2012.403.6128 - IRINEU GAL
PROCEDIMENTO COMUM 0015830-77.2015.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010126-83.2015.403.6105 () ) - DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA(SP126503 - JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER) X UNIAO FEDERAL Trata-se de ação condenatória, com pedido liminar proposta por Zita do Carmo Ferreira, qualificada na inicial, em face da União Federal para que seja determinado o imediato pagamento da pensão militar equivalente à remuneração ou aos proventos ao posto de aspirante a oficial, con