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desta c. corte - Página 8

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10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 30/07/2025

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Processos encontrados


TST 18/06/2020 - Pág. 4466 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4466 ao agravo de instrumento interposto pelo Município de quanto ao cumprimento das obrigações por parte da empresa Londrina, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do terceirizada. Também é fato que inexistem nos presentes autos as artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice- devidas certidões, atualizadas, negativas de débito Presidência desta c. Corte

TST 18/06/2020 - Pág. 4065 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4065 contrato pelo prestador configurou a inadimplência da obrigação da presunção. Consta da decisão regional que "a omissão culposa da entidade estatal tomadora de serviços no tocante ao preciso administração em relação a fiscalização de seus contratados cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de sempre restará caracterizada nas situações em que

TST 18/06/2020 - Pág. 4081 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4081 ao agravo de instrumento interposto pela União, sem proceder B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, provimento ao agravo interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte PAULO, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do Superior. artig

TST 18/06/2020 - Pág. 4084 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4084 CPC de 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a providências adotadas tenham se revertido em favor dos decisão que negou provimento ao agravo de instrumento trabalhadores, isto é, de que estes tenham recebido suas parcelas interposto pela União, sem proceder ao juízo de retratação, nos salariais" (pág. 212). Assim, resta caracterizada a culpa in vigilando term

TST 18/06/2020 - Pág. 4132 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4132 fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão regional que STF - ADC 16 E RE 760.931. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO "(...) "A aludida responsabilidade não decorre de mero EXERCIDO. O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de inadimplemento das obrigaç�

TST 18/06/2020 - Pág. 4173 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4173 autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte reservou à contratante o direito de solicitar os comprovantes de Superior, a fim de que prossiga no exame de admissibilidade do pagamento de salários, benefícios aos empregados, recolhimentos recurso extraordinário interposto, como entender de direito. dos encargos sociais e regularidade junto ao Ministério do Trabalho

TST 18/06/2020 - Pág. 4238 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 4238 fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada, serviços, restando caracterizada sua culpa in vigilando. Nesse em decorrência da culpa in vigilando" e asseverou que "a relação contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de entre a primeira reclamada e a União, t

TST 21/05/2020 - Pág. 3688 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Presidência desta c. Corte Superior. 3688 medida no sentido de fiscalizar as parcelas devidas ao Reclamante ou no sentido de aplicar quaisquer das penalidades previstas no contrato, inclusive, não há nos autos quaisquer documentos Processo Nº AIRR-0000097-07.2011.5.10.0003 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante(s) UNIÃO (PGU) Procuradora

TST 21/05/2020 - Pág. 3730 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Vice-Presidência desta c. Corte Superior. 3730 B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco Central do Brasil, sem proceder ao juízo de retratação, nos Processo Nº AIRR-0000697-91.2012.5.10.0003 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante(s) BANCO CENTRAL DO BRASIL A

TST 21/05/2020 - Pág. 3740 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3740 como a exigência de garantias econômicas para assegurar o reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e cumprimento regular do contrato de prestação de serviços, o concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da bloqueio de valores ao primeiro sinal de inadimplência, dentre Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção.

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