10.001 resultados encontrados para desta c. corte - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3744 pode negar, todavia, a culpa in vigilando da União (contratante), fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, porquanto fez vista grossa à inadimplência pela contratada em não admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão relação às obrigações trabalhistas, mormente quanto às verbas regional que "ainda que se considere lícita a pactuação
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3760 fiscalizando as atividades desta e verificando a efetiva quitação inadimplemento de empresa prestadora de serviço", matéria das parcelas trabalhistas e previdenciárias" e que, "In casu, cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe nada há nos autos que comprove a adoção de qualquer 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de providência pela r
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3786 Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo O STF fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos inadimplemento de empresa prestadora de serviço", matéria cuja trabalhistas dos empregados do contratado não transfere repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJE 16/04/10), automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade exigiu a pro
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3807 acórdão que o ente público não fiscalizou o cumprimento das não admitindo, portanto, presunção. Consta da decisão regional obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, que "(...) não obstante a observância do regular processo de restando caracterizada sua culpa in vigilando. Nesse contexto, licitação, a excluir a responsabilidade in eligendo, há fundam
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2895 do serviço prestado pela intermediadora de mão de obra, cabendo não admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão sua responsabilização subsidiária". Extrai-se do acórdão que ente regional que "A ausência de fiscalização restou evidenciada dos público não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas autos, na medida em que a condenação não se ate
3037/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1993 com a 1ª reclamada". Conclui-se do acórdão que a Fazenda Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa do Estado de São Paulo não comprovou que exercia uma efetiva prestadora de serviço", matéria cuja repercussão geral foi fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova
3037/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INFORNOVA AMBIENTAL LTDA. Orgão Judicante - 3ª Turma Recorrido(s) Advogado Advogado 2068 ESQUADRA TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA LTDA. Dr. José Ferreira Nicolau(OAB: 141999 -A/MG) Dr. Carla de Alcantara Mendes(OAB: 136662-A/MG) DECISÃO : , por unanimidade, I - não proceder ao juízo de retratação constante do artigo 1.030, II, do NCPC, mantendo o ac
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3708 retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam- Conclui-se do acórdão que o ente da Administração Pública não se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior. comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, restando caracterizada sua culpa in vigilando. Nesse contexto, entende-se incabível o exercício do j
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3751 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão não admitindo, portanto, presunção. Extrai-se da decisão que não conheceu do recurso de revista interposto pelo ente regional que "no caso em exame, não há quaisquer elementos que público, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do demonstrem o cumprimento das formalidades exigidas pelo art. 67 artigo
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3725 de serviços, restando caracterizada sua culpa in vigilando. Nesse pela prestadora de serviço - 1ª reclamada. Dessa forma, a sua contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de omissão faz incidir a culpa in vigilando, o que atrai contra si a que trata o artigo 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento