1.069 resultados encontrados para deste feito deve - data: 14/08/2025
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solidificou no sentido de que feitos que tais tem competência na Justiça Federal, exatamente no sentido da decisão que deu provimento ao agravo. E o mais importante: a própria parte "ex adversa", parte agravada, entendeu no sentido da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento (embora em recurso especial tenha "mudado de opinião"). A própria União Federal entende que a competência para processamento deste feito deve se dar na Justiça Federal (fls. 287). Ora, se a agravante e a
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 41804 Intimem-se as partes. Providencie a Secretaria o encaminhamento do ofício com as peças indicadas. SENTENÇA Em 24 de Outubro de 2018. Ante a manifestação ID fb2bd22, que revela a intenção de desistir da ação e a falta de interesse no prosseguimento, JULGO EXTINTO RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO CARMO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos no artigo 4
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 615 AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA PRIMEIRA DEMANDA. ACORDO REALIZADO PELAS PARTES NA SEGUNDA AÇÃO TRABALHISTA, NO QUAL FOI DADO PLENA, GERAL E IRRETRATÁVEL QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Uma vez transitada em julgado a decisão que reconhece a existência de crédito trabalhista, a eventual celebração de acordo judicial realizado pelas partes
DESPACHO Diante da informação de fl. 123, dando conta da juntada de embargos declaratórios referentes a outro processo, determino o desentranhamento da peça de fls. 108-9, corrigindo-se respectiva numeração, para que se providencie na juntada dos autos próprios, lançando-se informação sobre o ocorrido. Não havendo prejuízo ao regular andamento deste feito, deve-se seguir a regular marcha processual. Intime-se. Porto Alegre, 24 de setembro de 2012. 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002567-
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Cad 1 / Página 1264 Pois bem. O prosseguimento deste feito deve permanecer suspenso até o trânsito em julgado do IRDR nº 000772569.2016.8.05.0000 (Tema 01). Diante do exposto, retornem os autos à Secretaria da Seção Cível de Direito Pública onde deverão permanecer até o trânsito em julgado do IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 19 de abril
1. Ante as alegações deduzidas pela parte autora (Ids nsº 965859 e 965872), verifico que o polo passivo deste feito deve ser composto apenas pela União Federal e Caixa Econômica Federal, pois os demais entes, incluindo-se a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, não possuem personalidade jurídica para compor o polo nas ações de procedimentos comuns. 2. Providencie a Secretaria a inclusão no sistema do PJE somente dos advogados do DR. RONALDO RAYNES – OAB/SP
1. Ante as alegações deduzidas pela parte autora (Ids nsº 965859 e 965872), verifico que o polo passivo deste feito deve ser composto apenas pela União Federal e Caixa Econômica Federal, pois os demais entes, incluindo-se a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, não possuem personalidade jurídica para compor o polo nas ações de procedimentos comuns. 2. Providencie a Secretaria a inclusão no sistema do PJE somente dos advogados do DR. RONALDO RAYNES – OAB/SP
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 6880 judicial, resta prejudicada a análise dos pedidos quanto à execução de parcelas descumpridas, notadamente em relação a pretensão de Dispositivo execução coletiva de honorários relativos a outras relações de emprego, que sequer são objeto deste feito. Deve a parte providenciar a medida correta para tanto. Não provejo. PREQUESTIONAMENTO Diante do exposto,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 “O ilustre Desembargador Jeová, ao receber os autos, determinou a redistribuição dos mesmos à 5ª Câmara, para relatoria do Desembargador Francisco Vildon José Valente, por entender que seria o competente para processar e julgar o Recurso de Apelação acima mencionado e demais incidentes processuais. Em desproveito de citada decisão do Desembargador Jeová Sardi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 “O ilustre Desembargador Jeová, ao receber os autos, determinou a redistribuição dos mesmos à 5ª Câmara, para relatoria do Desembargador Francisco Vildon José Valente, por entender que seria o competente para processar e julgar o Recurso de Apelação acima mencionado e demais incidentes processuais. Em desproveito de citada decisão do Desembargador Jeová Sardi