630 resultados encontrados para determino que sejam procedidas - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Diante do exposto, determino o bloqueio de bens ou valores, até o limite da quantia executada, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Antes, contudo, com vistas ao melhor aproveitamento dos atos processuais a serem praticados nestes autos, objetivando a constrição integral do montante devido, INTIME-SE O EXEQUENTEpara que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito. Com a manifestação do exequente, determino que sejam procedidas às tentativas de contrição, por meio do
Antes, contudo, com vistas ao melhor aproveitamento dos atos processuais a serem praticados nestes autos, objetivando a constrição integral do montante devido, INTIME-SE O EXEQUENTEpara que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito. Com a manifestação do exequente, determino que sejam procedidas às tentativas de contrição, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Após a juntada das respostas, voltem-me conclusos. Contudo, decorrido o prazo de 15 dias, sem que a parte e
SÃO VICENTE, 9 de maio de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001045-72.2019.4.03.6141 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: EDNNA GLAZA RIBEIRO DESPACHO Vistos. O(a) executado(a) foi regularmente citado(a) mas não efetuou o pagamento da dívida nem garantiu o débito, conforme previsto no art. 9º da Lei 6.830/80. Diante da inércia do devedor e com vistas a localizar bens e numerários passíveis de constrição, determino, com fulcro nos artigos 829, § 2º,
SÃO VICENTE, 9 de maio de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001114-07.2019.4.03.6141 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: VALMIR BARRETO DESPACHO Vistos. O(a) executado(a) foi regularmente citado(a) mas não efetuou o pagamento da dívida nem garantiu o débito, conforme previsto no art. 9º da Lei 6.830/80. Diante da inércia do devedor e com vistas a localizar bens e numerários passíveis de constrição, determino, com fulcro nos artigos 829, § 2º, 831,
SÃO VICENTE, 9 de maio de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000936-58.2019.4.03.6141 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: PATRYCK WALLACE GOMES SALES DESPACHO Vistos. O(a) executado(a) foi regularmente citado(a) mas não efetuou o pagamento da dívida nem garantiu o débito, conforme previsto no art. 9º da Lei 6.830/80. Diante da inércia do devedor e com vistas a localizar bens e numerários passíveis de constrição, determino, com fulcro nos artigos 829,
EXECUTADO: EVA APARECIDA ROSA DE NOVAES DESPACHO Vistos. O(a) executado(a) foi regularmente citado(a) mas não efetuou o pagamento da dívida nem garantiu o débito, conforme previsto no art. 9º da Lei 6.830/80. Diante da inércia do devedor e com vistas a localizar bens e numerários passíveis de constrição, determino, com fulcro nos artigos 829, § 2º, 831, 835 caput e § 1º do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015) e art. 11 da Lei 6.830/80, a penhora de bens e valores e
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 9138 O rol deverá ser apresentado em 10 dias, sob pena de pertinentes ao sistema PJ-e, e remtam-se os autos ao arquivo por preclusão. estar liquidado o feito. No silêncio, serão ouvidas apenas as que comparecerem 2- Dê-se ciência às partes. espontaneamente. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2020. Fica o(a) autor(a), ainda, intimado(a) a trazer sua CTPS, quando do
3114/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ROGERIO PEIXOTO FERREIRA(OAB: 135893/RJ) DIRCEU MARCELO HOFFMANN(OAB: 16538/GO) CNO S.A JULIANA DE ALMEIDA CARLOS(OAB: 149605/RJ) FERNANDO MAXIMILIANO NETO(OAB: 45441/RJ) CYCLONE SERVICOS MARITIMOS LTDA ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - CNO S.A - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 437
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma