630 resultados encontrados para determino que sejam procedidas - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Registro, por oportuno, que os bloqueios efetuados a título de arresto não ensejam prejuízo ao executado, tampouco ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que poderão ser plenamente exercidos em momento processual posterior, inclusive com o oferecimento de outros bens à penhora, em substituição ao arresto de contas bancárias. Diante do exposto, determino o bloqueio de bens ou valores, até o limite da quantia executada, acrescido, se for o caso, do valor correspondent
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma
A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constatação e com vistas a atribuir maior celeridade ao processamento desses feitos, com fulcro no artigo 854 do NCPC, determino o prévio arresto de bens e valores em qua
A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constatação e com vistas a atribuir maior celeridade ao processamento desses feitos, com fulcro no artigo 854 do NCPC, determino o prévio arresto de bens e valores em qua
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003270-02.2018.4.03.6141 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: EDNA GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constataç
A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constatação e com vistas a atribuir maior celeridade ao processamento desses feitos, com fulcro no artigo 854 do NCPC, determino o prévio arresto de bens e valores em qua
A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constatação e com vistas a atribuir maior celeridade ao processamento desses feitos, com fulcro no artigo 854 do NCP C, determino o prévio arresto de bens e valores em qu
Vistos. A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constatação e com vistas a atribuir maior celeridade ao processamento desses feitos, com fulcro no artigo 854 do NCPC, determino o prévio arresto de bens e valore
Com a manifestação do exequente, determino que sejam procedidas às tentativas de contrição, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Após a juntada das respostas, voltemme conclusos. Contudo, decorrido o prazo de 15 dias, sem que a parte exequente informe o valor atualizado do débito, aguarde-se provocação no ARQUIVO SOBRESTADO. Int. Cumpra-se. SãO VICENTE, 30 de janeiro de 2019 1ª Vara Federal de São Vicente Rua Benjamin Constant, 415, Centro, SãO VICENTE - SP - CEP: 11310-500,S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 877 sistema BACENJUD e para que seja realizada nova tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, no valor atualizado do débito no montante de R$ 34.741,47 (trinta e quatro mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo atualizado e também para que seja feita pesquisa através do sistema INFOJUD, em nome do Executado, para obtenção das 03