630 resultados encontrados para determino que sejam procedidas - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
3472/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 RECLAMADO - FRANCISCA MARIA BARBOSA 2269 K2 INDUSTRIA DO VESTUARIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS(OAB: 8890/SC) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - K2 INDUSTRIA DO VESTUARIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5812a PODER JUDICIÁRIO proferida n
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma
Com a manifestação do exequente, determino que sejam procedidas às tentativas de contrição, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Após a juntada das respostas, voltem-me conclusos. Contudo, decorrido o prazo de 15 dias, sem que a parte exequente informe o valor atualizado do débito, aguarde-se provocação no ARQUIVO SOBRESTADO. Int. Cumpra-se. SãO VICENTE, 17 de maio de 2019 1ª Vara Federal de São Vicente Rua Benjamin Constant, 415, Centro, SãO VICENTE - SP - CEP: 11310-500,SP
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma
Com a manifestação do exequente, determino que sejam procedidas às tentativas de contrição, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Após a juntada das respostas, voltemme conclusos. Contudo, decorrido o prazo de 15 dias, sem que a parte exequente informe o valor atualizado do débito, aguarde-se provocação no ARQUIVO SOBRESTADO. Int. Cumpra-se. SãO VICENTE, 30 de janeiro de 2019 1ª Vara Federal de São Vicente Rua Benjamin Constant, 415, Centro, SãO VICENTE - SP - CEP: 11310-500,S
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma
Caso a penhora eletrônica realizada através do sistema BACENJUD não alcance valores significativos, DETERMINO o seu DESBLOQUEIO. De igual modo, na hipótese da consulta ao RENAJUD constar veículo(s) com pendências (alienação fiduciária e/ou restrições prévias), INDEFIRO A INSERÇÃO DE NOVA RESTRIÇÃO. Anote-se não ser razoável prosseguir com a penhora de pequeno valor ou de veículo com pendências, haja vista que os diversos atos a serem realizados como expedição de edital e ma
A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constatação e com vistas a atribuir maior celeridade ao processamento desses feitos, com fulcro no artigo 854 do NCPC, determino o prévio arresto de bens e valores em qua
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003215-51.2018.4.03.6141 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: DORALICE MONTEIRO DESPACHO Vistos. A experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta const