7.363 resultados encontrados para determino seja procedida - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
por interpretação extensiva, a utilização da faculdade expressa no art. 172, 2º do CPC.Feita a intimação e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos ao patrono da requerente, independentemente de traslado (art. 872 do CPC).Desentranhem-se as guias referentes às custas da Justiça Estadual a serem apresentadas pela parte autora, substituindo-as por cópias para instrução da Carta Precatória. Cópia do presente servirá como Carta Precatória ao Juízo de Direito da C
por interpretação extensiva, a utilização da faculdade expressa no art. 172, 2º do CPC.Feita a intimação e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos ao patrono da requerente, independentemente de traslado (art. 872 do CPC).Desentranhem-se as guias referentes às custas da Justiça Estadual a serem apresentadas pela parte autora, substituindo-as por cópias para instrução da Carta Precatória. Cópia do presente servirá como Carta Precatória ao Juízo de Direito da C
5. Após, se em termos, tornem conclusos para juízo de admissibilidade destes embargos à execução. 5. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0001223-71.2012.403.6135 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X APARECIDO IZAAC DE ALMEIDA(SP277346 - RODRIGO TURRI NEVES) Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Findo este, intime-se a(o) exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, ou em sendo req
0001360-28.2017.403.6119 - JOAO BATISTA PEREIRA(SP230107 - MAURICIO AQUINO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o representante judicial da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste sobre a contestação apresentada, bem como para que, no mesmo prazo, indique as eventuais provas que pretende produzir, justificando-as especificadamente, sob pena de preclusão. Publique-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0009320-69.2016.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPE
Folhas 135-136: a CEF requer sejam realizadas pesquisas de bens em nome da executada por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Considerando que a penhora deve incidir preferencial e prioritariamente sobre dinheiro (art. 835, I, 1º, CPC - Lei n. 13.105/2015), defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da parte executada LUIRIMAR RIVEGLINI JUNIOR - CPF: 324.149.718
0001360-28.2017.403.6119 - JOAO BATISTA PEREIRA(SP230107 - MAURICIO AQUINO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o representante judicial da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste sobre a contestação apresentada, bem como para que, no mesmo prazo, indique as eventuais provas que pretende produzir, justificando-as especificadamente, sob pena de preclusão. Publique-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0009320-69.2016.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPE
0003744-51.2013.403.6103 - BRUNA CARVALHO DE OLIVEIRA BRAGA(SP249016 - CRISTIANE REJANI DE PINHO E SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) X BRUNA CARVALHO DE OLIVEIRA BRAGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria, consoante decisão retro: 1. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.1.1. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá of
a fim de DEPRECAR a realização de perícia médica do apenado abaixo qualificado, por perito de confiança a ser nomeado por aquele r. Juízo, para verificar se pos-sui condições de prestar serviços à comunidade.ROBERTO DA COSTA, RG n.º 092519 SSP/MT, CPF n.º 161.773.201-04, nas-cido aos 23/08/1959, natural de Cuiabá/MT, filho de Benedito V. da Costa e Orga do E. S. Costa, com endereço na Rua Bom Jesus, 119, Dom Aquino, Cuiabá/MT (fl. 168).Defensores constituídos: Dra. Cyntia Katheus
Classe: Procedimento OrdinárioAutora: Valdicelia Pereira SantosRéu: FNDE e OutrosD E C I S ÃOÀ fl. 223 a CEF opôs embargos de declaração alegando obscuridade na sentença. Todavia, sequer há sentença proferida nos autos. Assim sendo, deverá a CEF esclarecer o ocorrido, no prazo de 5 (cinco) dias.Tendo em vista que o prazo concedido às fls. 221/221v transcorreu sem manifestação da corré Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia Ltda., transcorrido o prazo assinalado na prese
Expediente Nº 5262 MONITORIA 0010551-78.2009.403.6119 (2009.61.19.010551-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JOAO CARLOS LEME(SP347920 - TASSIA CAMILA ALVES DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO CARLOS LEME Fl. 139: defiro, pelo que determino seja procedida a pesquisa no sistema RENAJUD para bloqueio de veículo e posterior penhora, caso seja localizado algum em nome da parte executada.Cumpra-se.Após, publique-se e intime 00077