7.363 resultados encontrados para determino seja procedida - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
investigado para a transação penal está descrita às fls. 83/85.Consoante se comprova nos autos, a condição foi integralmente cumprida (fl. 88/89, 95/97 e 105/110).A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais, além de dar outras providências, estabelece em seu artigo 76, in verbis: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá
elucidação dos fatos, especialmente no tocante ao início da incapacidade do autor, oficie-se ao Juizado Especial de São Paulo, solicitando cópia dos laudos médicos periciais elaborados nos autos nº 003476686.2011.403.6301. A presente decisão servirá de ofício podendo ser enviada por e-mail. Passo a reapreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é necessário estarem preenchidos os dois requi
proferida no AREsp 32.688/DF, estava em situação idêntica à da corré - no aguardo do exame do agravo interposto contra decisão que inadmitiu seu recurso especial e houve o transcurso do lapso necessário para o reconhecimento da prescrição, desde o último marco interruptivo - deve ser a ele estendida a declaração da extinção da punibilidade estatal pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a fim de assegurar-lhe tratamento isonômico, de acordo com o disposto no art.
elucidação dos fatos, especialmente no tocante ao início da incapacidade do autor, oficie-se ao Juizado Especial de São Paulo, solicitando cópia dos laudos médicos periciais elaborados nos autos nº 003476686.2011.403.6301. A presente decisão servirá de ofício podendo ser enviada por e-mail. Passo a reapreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é necessário estarem preenchidos os dois requi
0008440-29.2006.403.6119 (2006.61.19.008440-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JOAO FERNANDO GIOVANNI X GERALDO GIOVANNI - ESPOLIO X THEREZA ANTONIA MOREIRA GIOVANNI(SP032870 - JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO) A CEF ajuizou ação monitória em desfavor de João Fernando Giovanni, Geraldo Giovanni e Thereza Antônia Moreira Giovanni, visando a cobrança de R$ 52.114,93 (pp. 301-304). Foi prolatada sentença julgando parcialmente procedente o pedido (pp. 209-217v). A d
SOBRE DROGAS-SENAD:i) para ciência de que este Juízo, na sentença condenatória transitada em julgado, determinou o perdimento em favor da União dos valores referentes ao numerário estrangeiro apreendido no montante de $ 1900,00 (mil e novecentos euros);ii) para encaminhar cópia do ofício e do termo de custódia dos valores em moeda estrangeira (fls. 99/101), a fim que sejam adotadas as providências cabíveis para proceder à retirada, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 0250, do nume
0008440-29.2006.403.6119 (2006.61.19.008440-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X JOAO FERNANDO GIOVANNI X GERALDO GIOVANNI - ESPOLIO X THEREZA ANTONIA MOREIRA GIOVANNI(SP032870 - JOSE TARCISIO DE CAMARGO BACCARO) A CEF ajuizou ação monitória em desfavor de João Fernando Giovanni, Geraldo Giovanni e Thereza Antônia Moreira Giovanni, visando a cobrança de R$ 52.114,93 (pp. 301-304). Foi prolatada sentença julgando parcialmente procedente o pedido (pp. 209-217v). A d
Km 1, Carapina, Serra, ES, para realização da 33ª Vitória Stone Fair 2012 (pp. 16v-19v).Por sua vez, a empresa Milanez e Milaneze, em 18.01.2012, firmou com a primeira ré, Indústria Brasileira de Infláveis Nautika Ltda., contrato de locação de bem móvel, no qual a primeira é a locatária e a segunda a locadora de um galpão estruturado, modulado, lonado, tipo NFS nas medidas 50x155m, a ser instalado no endereço: Rodovia do Contorno, BR 101, Km 1, Carapina, Serra, ES, tudo conforme cl
Cuidam os autos de ação proposta por VALDECIR FERREIRA DE ALMEIDA E CLEONICE APARECIDA COLONISI em face da SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e da CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, por meio da qual pleiteia indenização securitária em face de sinistro ocorrido em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. O feito foi distribuído, inicialmente, perante o Juizado Especial Federal-JEF.Citada, a CEF ofertou contestação e informou ausência de interesse do FCVS
exaustiva, todo o conteúdo e todas as conseqüências de tal vinculação. Em suma, nada tem de contratual o regime do FGTS. Sua natureza é tipicamente institucional, estatutária, objetiva. (...). (in Planos Econômicos, Direito Adquirido e FGTS in Revista de Informação Legislativa, v.34, n.134, p.251/261, abril/junho 1997)Tratando-se o FGTS, pois, de um fundo de natureza institucional / estatutária, e não contratual, os índices de correção monetária não serão idênticos àqueles ap