10.001 resultados encontrados para deve arcar com - data: 05/08/2025
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR CANCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO APÓS OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A condenação ao pagamento dos honorários advocatícios rege-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa à demanda deve arcar com o pagamento desse encargo. 2. Nesse sentir, extinguindo-se a e
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1895 Logo, de fato, o CONDOMÍNIO ECOLOGIC VILLE RESORT não Considerando que a presente ação foi ajuizada após a entrada em detém legitimidade para compor o polo passivo dos presentes vigor da Lei 13.467/17, é cabível, ainda que em sede de embargos embargos. de terceiro, há condenação em pagamento de honorários Diante de todo o exposto, acolho a preliminar de
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR CANCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO APÓS OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A condenação ao pagamento dos honorários advocatícios rege-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa à demanda deve arcar com o pagamento desse encargo. 2. Nesse sentir, extinguindo-se a e
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reais); 1368 SERVIÇOS URBANOS S/A, para extinguir com resolução do mérito 2. Indenização por dano material no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). os pedidos relativos a lesões de direitos antecedentes a 13 de outubro de 2014 e condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Os limites da fundamentação fazem parte integrante deste dispositivo. 1. Indeniz
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1899 passivo da demanda, sendo esta última de responsabilidade da constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." secretaria que o determinou" (ID. 6b3e894 - Pág. 3). (STJ, SUM-303); (TRT18, AP - 0011438-72.2018.5.18.0161, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 19/09/2019). Portanto, dou provimento ao Agravo de Petição e reformo a sentença para de
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 valor que resultar da sentença de liquidação. 2163 4. Verbas rescisórias: aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de janeiro de 2014, 13º salário e férias O reclamante, por sua vez, deve arcar com os honorários do(a) proporcionais acrescidas de 1/3 derivados da projeção do aviso advogado(a) da segunda reclamada, que arbitro em R$2.000,00
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1947 O reclamante deve arcar com os honorários em favor do perito Não são devidos honorários advocatícios como forma de judicial, no importe de R$1.000,00. indenização, nos termos dos artigos 389 e 404 do Código Civil. Intimem-se as partes. O artigo 791 da CLT mantém assegurado o jus postulandi e, Cumpra-se. portanto, a contratação de advogado é uma faculdade
3345/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 com indenização de 40% nos termos do parágrafo 9º, do artigo 28, da Lei 8.212/1991. 1759 2. Reflexos do adicional de periculosidade no pagamento das gratificações natalinas, das férias acrescidas de 1/3, do aviso prévio indenizado, do FGTS com a indenização corresponde de 40%; Custas 3. Diferenças de verbas rescisórias e de prêmio. Os respectivos valores dever
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2082 Servidor Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000162-92.2021.5.02.0023 RECLAMANTE KARINA CAMARA HARA ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA(OAB: 254815/SP) RECLAMADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ(OAB: 163613/SP) PERITO IGOR MARTINS DE GOES PEREIRA Processo Nº ATOrd-1000162-92.2021.5.02.0023 RECLAMANTE KARINA CAMARA HARA ADVOGADO
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 301 transferência e circulação lançadas no RENAJUD, porém, deixou de PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 STJ. Em embargos condenar os embargados ao pagamento de honorários advocatícios de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com sucumbenciais, por entender que foi o próprio embargante quem os honorários advocatícios. Considerando qu