10.001 resultados encontrados para deve arcar com - data: 25/08/2025
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3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1417 contra a sentença prolatada pelo d. Juiz Zéu Palmeira Sobrinho, 10ª É o relatório. Vara do Trabalho de Natal, nos autos da reclamação trabalhista 2. FUNDAMENTAÇÃO ajuizada por FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA, reclamante, em Admissibilidade desfavor de CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO Recurso ordinário interposto tempestivamente. Representação DE O
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 369 encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, conforme automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade artigo 790, §3º da CLT. Inclusive, neste sentido, versa o item I, da pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos Súmula 463/TST. Outrossim,
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 338 por ele firmados. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por regularmente apurados em liquidação de sentença (após as unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência deduções fiscais e previdenciárias), nos termos do artigo 791-A, jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para caput, da CLT, em relação aos pedidos. restabelecer o acórd
3145/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 320 Primeiramente, a discussão relativa à condenação em honorários O percentual dos honorários de sucumbência foi fixado de acordo advocatícios na ação de liquidação individual de sentença coletiva com os critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT. permanece superada, aplicando-se o conteúdo da Súmula 345 do Outrossim, o sindicato-exequente n�
3001/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 685 Não é demais relembrar (e enfatizar) que os créditos trabalhistas foi alcançada pela prescrição) ou valor menor que o pedido não possuem natureza alimentar, jungida à premente necessidade de configura sucumbência recíproca para efeito de condenação em garantia da sobrevivência do trabalhador e de sua família, sendo honorários advocatícios. Esse é o po
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 1559 186, caput, do Código Tributário Nacional; art. 833, IV, do CPC. postulada restou acolhida. Quando o legislador mencionou Não é demais relembrar (e enfatizar) que os créditos trabalhistas "sucumbência parcial", referiu-se ao acolhimento de parte dos possuem natureza alimentar, jungida à premente necessidade de pedidos formulados na petição inicial.". garanti
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 3653 Venda, com firma reconhecida em cartório - docs. de #id:714a3a2 . opostos. Argumentam que são adquirentes/terceiros de boa fé, ante a Além disso, o art. 113 do Código Civil consagra a boa-fé como validade do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, princípio essencial na interpretação dos negócios obrigacionais, o que impõe a desconstituiçã
3268/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 927 tratamento. Os gastos deverão ser comprovados nos autos imposta para o arbitramento dos danos extrapatrimoniais na seara mensalmente ou quando necessários para garantir à autora o direito trabalhista pelo § 1º, incisos I a IV, do art. 223-G da CLT por ser à restituição, com a devida apresentação de recibos e notas fiscais. materialmente incompatível com os p
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1566 Insurge-se o recorrente em face da sentença, ao argumento de que NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE. Código de Processo Civil não pleiteou a penhora e averbação via CNIB na matrícula de nº Comentado e Legislação em Vigor, 8. Ed. Ed. RT, São Paulo, 2004, 94.277 do 2º Ofício de Cuiabá. Menciona ter requerido a busca de p. 10). imóveis via ANOREG e nas matrícula
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 1258 relação a todos os créditos trabalhistas deferidos na sentença, caráter personalíssimo das penas previsto no art. 5º, XLVI da CF. conforme Súmula n. 331, inciso VI do TST, e condenou as rés ao No que diz respeito à responsabilização da 2ª ré pelo pagamento pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em proveito dos honorários advocatícios suc