4.564 resultados encontrados para deve ocorrer independentemente - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 116, in verbis: ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP). Em caso de impossibilidade de comprovação, fica, desd
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). § 1.º do art. 3.º da Resolução 256/2015 CGJ-AM - O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, nos seguintes valores:(.) §1.º No mesmo prazo assinalado no caput, o recorrente deverá, também, recolher o valor das custas processua
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 116, in verbis: ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP). Em caso de impossibilidade de comprovação, fica,
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital gratuidade de justiça, determino a intimação da parte Recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstre os requisitos necessários para a análise do pleito, nos termos do Enunciado/FONAJE n.º 116, in verbis: ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). § 1.º do art. 3.º da Resolução 256/2015 CGJ-AM - O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, nos seguintes
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Maceió-AL). § 1.º do art. 3.º da Resolução 256/2015 CGJ-AM - O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, nos seguintes valores:(.) §1.º No mesmo prazo assinalado no caput, o recorrente deverá, também, recolher o valor das custas processuais, nos termos do art. 5, da Lei 9.09/95, de acordo com a tabela
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3447 877 - CGJ/AM. Provimento n. 256 CGJ/AM: Art. 2º (...) §1°. As custas referidas nos incisos correspondem àquelas previstas na Tabela de Custas atualmente em vigor divulgada na página oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas. (...) Art. 3°. O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposiç�
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital caso de impossibilidade de comprovação, fica, desde já, obrigado o Recorrente a recolher o preparo e as custas judiciais, em igual prazo, sob pena de deserção, consoante redação expressa do Enunciado/FONAJE n.º 80, bem como o art. 3° do Provimento CGJ n. 256/2015: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do pr
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Maceió-AL). § 1.º do art. 3.º da Resolução 256/2015 CGJ-AM - O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, nos seguintes valores:(.) §1.º No mesmo prazo assinalado no caput, o recorrente deverá, também, recolher o valor das custas processuais, nos termos do art. 5, da Lei 9.09/95, de acordo com a tabela
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital dos pressupostos exigidos para concessão da gratuidade de justiça, determino a intimação do Recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, demonstre os requisitos necessários para a análise do pleito, nos termos do Enunciado/FONAJE n.º 116, in verbis: ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para o