8.305 resultados encontrados para deve ser cassada - data: 18/08/2025
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Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição no acórdão. Registre-se que somente a contradição interna autoriza o manejo do presente recurso, pois faz com que o julgado traga proposições inconciliáveis entre si, o que não ocorreu no cas
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 849 211 Apelado : ANTONIO MARCOS GAMA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE Relator(a).: ALUISIO GURGEL DO AMARAL JUNIOR Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, determinando a remessa dos autos à origem para que seja
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 no prosseguimento do feito, pois ainda que a medida seja satisfativa permanece a sua natureza provisória, e depende de confirmação com o julgamento do mérito da ação. 3. O error in procedendo é aquele cometido pelo juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso do procedimento ou na prolação da sentença, sendo que, reconhecido o vício, a nulidade
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 ?APELAÇÃO CÍVEL? PERÍCIA JUDICIAL CONTRADITÓRIA. IRREGULARIDADE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. Detectada irregularidade na instrução do processo, consubstanciada em contradição e equívoco no laudo elaborado por perito judicial, o qual inviabiliza o julgamento do recurso pelo Tribunal, deve este, inclusive de ofício, devolver os autos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 III - corrigir erro material.” Dito isto, observo que o Banco Santander interpôs os presentes Embargos de Declaração, sustentando que houve um erro material no acórdão recorrido, uma vez que o proveito econômico indicado na peça inicial, não é de R$ 159.707,07 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e sete reais e sete centavos), e sim, de R$128.753,92 (cent
ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 NR.PROCESSO: 0005599.81.2013.8.09.0051 horas, sob pena de reconhecimento de abandono do processo (artigo 267, III do CPC/1973) e tendo a manifestação ocorrido a destempo, a extinção não é a penalidade correta para esse tipo de situação, uma vez que restou descaracterizada a inércia, visto que, claramente, deu andamento ao processo, sinalizando o seu interesse pel
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1987 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2016 3 APELADO(S) EMENTA DECISAO 99 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/03/2016 45927/RS -ADAIANA FRANCESCATO DE PIZZOL : ENI PALMA SEIXAS MARIN SHIRLEY PALMA SEIXAS MARIN WALTER PALMA SEIXAS MARIN ADV(S) : 7800A/SC -JOSE BRAZ GOMES : APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PETITÓRIO
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1422 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/11/2013 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/11/2013 ADV(S) : MARIA DENISE BISINOTTO : ALCIDES INACIO DE FREITAS MARIA JOSE CARDOSO DE FREITAS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 0085824.25.2012.8.09.0051 nulidade insanável, uma vez que contraria o princípio da verdade real; 2. Verificada a necessidade de dilação probatória para melhor elucidação do caso, deve ser cassada a sentença que julgou a lide sem a efetivação das diligências necessárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.” (TJGO, APELACAO CIVEL 358
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Deve ser cassada, por error in procedendo, a sentença que indefere a petição inicial, pela circunstância de a parte autora haver pleiteado a revisão judicial de contrato, após adimplir poucas parcelas do financiamento realizado, por afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) e ao direito à tutela jurisdicional adequ