10.001 resultados encontrados para deve ser certo - data: 21/07/2025
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 2865 de Meios Eletrônicos S.a. - Joelmir Santana dos Santos - Vistos. Por primeiro, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de quinze dias para: 1) juntar aos autos cópia dos documentos que comprovem as irregularidades e inconsistências envolvendo o “PIX” (fls. 03), especialmente o alegado estorno
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1679 juntada, sequer há a discriminação de qual verba é objeto do cálculo apresentado. Logo, considerando que o pedido deve ser certo, (artigo 322, do CPC), e não sendo caso da exceção prevista no art. 14, parágrafo segundo, da Lei 9.099/95, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para especificar qual
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2149 1468 de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).No mais, cite-se, designando-se data para audiência de tentativa de conciliação.Intime-se. (Designado o dia 18 de agosto de 2016, às 14:30 horas para audiência de conciliação)
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 583 158 ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0198706-64.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Fabio Abreu de Sousa - REQUERIDO: Aymoré Crédito Finaciamento e Investimento S/A - Segundo reza o art. 286 do CPC: “O pedido deve ser certo ou determinado. É licito, porém, formular pedido genérico: I...
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 390 331 047.01.2008.018326-9/000000-000 - nº ordem 1923/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOAO IZOMAR MANFIO X MARCELO DO NASCIMENTO MOSCATELLI E OUTROS - V. Indefiro o pedido de liminar, porque ausente os requisitos necessários. Além disso, não há que se falar em dano de difícil reparação. Cite-se, devendo cons
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 572 255 Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Gmac S/A - REQUERIDA: Aline Furtado Brasil - Rec. Hoje. Intimese o autor para, no prazo de dez dias, emendar a inicial, cumprindo o disposto no art. 282, II, do CPC, juntando procuração e substabelecimento em seus originais ou, no mínimo, fotocópias autenticadas, comprovando a alienação fiduciária e a propriedade res
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 563 101 pedido, quais cláusulas entende ilegais e por que, e os fundamentos de fato e de direito que o levaram a ajuizar a presente ação, juntando ainda planilha de cálculo assinada por profissional habilitado, sob pena de indeferimento. ADV: LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS (OAB 6934/CE) - Processo 0158548-64.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contra
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 403 793 BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - 1. Emende a autora a petição inicial em 10 dias (sob pena de indeferimento), nos termos do art. 284, “caput”, do C.P.C., de modo a: a) juntar os extratos da conta poupança referentes ao período do expurgo inflacionário. Isto porque é impossível o acolhimento de pedido de exibiç
O valor atribuído à causa deve ser certo (art. 291, do Novo CPC), não podendo a parte indicar valor desvinculado do objeto do pedido. Cumpre esclarecer que o valor da causa tem reflexos na competência deste Juízo para a demanda (art. 3º, § 3º, Lei n.º 10.259/01), bem como na fixação da sucumbência, não podendo, assim, ser fixado ao livre arbítrio do autor. Diante do exposto, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o valor atribuído à causa ou retificá-l
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1678 Processo 1001596-37.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Kazuo Hazi PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. De uma análise preliminar dos holerites juntados pela parte autora, percebe-se, em tese, que o servidor não percebeu todas as verbas i