10.001 resultados encontrados para deve ser certo - data: 24/07/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 404 711 Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e despesas para citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 257 c/c art. 267, III, ambos do C.P.C. 5- Independentemente do cumprimento dos itens anteriores, anoto que, nos termos do art. 254 do Código de Processo Civil, é proibida a distribuição d
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 403 460 admite dúbia interpretação. Em nenhuma dessas hipóteses mencionadas no art. 286, se enquadra o caso presente, de forma que o pedido deve ser certo e determinado. Por outro lado, nem se diga que não pode o juiz determinar a emenda à inicial, uma vez que a ele compete verificar a existência de todos os requ
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 23238 Vistos etc. Nos termos do artigo 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação Fundamentação de seu valor. A autora não liquidou todos os pedidos. Além disso, no tocante aos Processo: 0012536-44.2017.5.15.0086 reflexos, não atribuiu valor individualizado para
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 10268 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Vistos etc. JUSTIÇA DO TRABALHO Nos termos do art. 840, §1o, da CLT, o pedido deve ser certo e determinado, cabendo ao autor indicar o valor da pretensão, sob Fundamentação pena de extinção (art. 840, §3o, da CLT). Defiro o prazo de 5 dias para o autor cumprir a determinação legal Processo: 0010879-91.2017.5.15.0078 AUTOR: JOS
3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 9498 RÉU GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - WALDIR FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f1ff59 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. JUSTIÇA DO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. As reclamações trabalhistas enquadradas no
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018837-44.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ALTIVO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JANE APARECIDA GOMES LUZ MALVEIRA - SP283542 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O valor atribuído à causa deve ser certo (art. 291, do Novo CPC), não podendo a parte indicar valor desvinculado do objeto do pedido. Cumpre esclarecer que o valor da causa tem reflexos na competência deste Juízo para a demanda (art.
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 68783 Vistos etc. Processo: 0012614-38.2017.5.15.0086 Nos termos do artigo 840 da CLT, com redação dada pela Lei nº AUTOR: JOSE HONORATO DOS SANTOS 13.467/17, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE de seu valor. tafs A petição inicial deve indicar o valor de cada pedido, ainda que por DESPACHO estimativa, c
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Juiz do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação O art. 840, § 1º da CLT, dispõe que o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. Analisando a petição inicial, verifico que, de modo injustificado, não 1710 Decisão Processo Nº RTOrd-0020618-79.2018.5.04.0007 AUTOR GEVERSON LUIS DE BITTENCOURT RAMIRES ADVOGADO ALE
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 7150 Assinatura PODER JUDICIÁRIO PELOTAS, 21 de Abril de 2018 JUSTIÇA DO TRABALHO MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juiz do Trabalho Substituto Fundamentação SOLANGE CARDOSO GONCALVES Sentença Processo Nº RTOrd-0020234-25.2018.5.04.0102 AUTOR DEJANIRA DA SILVA BERNARDI ADVOGADO EVALDO AFRANIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR(OAB: 68301/RS) RÉU MUNICIPIO DE PELOTAS Vistos, etc. Cons
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 20309 MÉRITO RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos caput do art. 852-I c/c inciso IV do § 1º do art. 895 da CLT. Recurso da parte FUNDAMENTAÇÃO 2. Mérito: Dispõe o § 1º do art. 840 da CLT com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 que o pedido deve ser certo e determinado para as demandas sujeitas ao rito ordinário. Já o inciso I do art. 852-B da CLT