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Processos encontrados
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 1564 proferida nestes autos e julgá-los PROCEDENTES, para, nos trabalho reconhecida de segunda a sexta de 7:30 às 18:00, termos da fundamentação supra, que passa a integrar o dispositivo sendo assim condenada a reclamada ao pagamento de da sentença como se ali estivesse transcrita que: 8h30min extras semanais, ao invés de 1h extra semanal, conforme retro sentença.
2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13990 próximas ao Município de Botucatu. Postula o acolhimento da MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA exceção de incompetência para, com base no disposto no art. 651, Juiz do Trabalho "caput", da CLT, remeter-se o processo para o MM. Juízo do Trabalho de Botucatu. Diante da novel redação do art. 800, § 1º, da CLT, a exceção foi recebida com a suspensão do feito. O Re
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS BA021251 MIRELA LORDELO ARMENTANO TARGINO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JOAO SANDRO DE SIQUEIRA ALMEIDA SP219879 MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR 11.00.00104-8 3 Vr ITAPETININGA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. 1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuiçã
1479/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região REINALDO VIEIRA DA CUNHA(OAB: 11.989) ERIKA RODRIGUES ROMANI(OAB: 05822/O) CELIA BARBOSA DOS SANTOS WEBBER RIBEIRO OLIVEIRA(OAB: 16470) JULIANA CHRISTYAN GOMIDE(OAB: 7416) RECURSO DE REVISTA 134 do colendo TST, que se considere "(...) como extra as horas que ultrapassarem 10 minutos diários e não a sua totalidade (...)" (sic, Id
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região parâmetros para apuração das horas extras, constou que "no início e no fim de cada jornada devem se desconsiderar as variações que não ultrapassem 5 minutos, limitadas a 10 minutos diários, nos termos do art. 58 da CLT (se ultrapassada a tolerância, o tempo total deve ser considerado como hora extra)". Foram deferidos 11 minutos extras diários não registrados nos cart
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 20494 Incontroverso que o autor foi contratado mediante concurso público pelo regime da CLT para exercer a função de oficial administrativo. Assim, fixa-se a seguinte jornada de trabalho do autor: Dessa forma, contratado pelo regime celetista, de observar-se as normas consolidadas. A autarquia não pode criar direitos contrários De segunda a sexta-feira das 12h00 às 18h
3228/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região FGTS + 40% e DSR no lapso entre a admissão e 10.11.2017; e no 422 Relator período contado a partir de 11.11.2017 até o término da prestação de serviços o intervalo deve ser considerado como parcela indenizatória, sem qualquer reflexo em outras verbas, mas com o adicional de 50%. ANTE O EXPOSTO, conheço e dou parcial provimento aos recursos MACEIO/AL, 21 de maio de 20
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 se alinhado com os seguintes julgados da Corte Superior 8451 considerada como hora extra." (sic- Id a069d53 - págs. 11/12). Trabalhista:: TST - AIRR - 21670-50.2014.5.04.0331 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/04/2018, 8ª Consta do acórdão: Turma, Data de Publicação: DEJT 13/04/2018; TST - ARR - 116476.2010.5.03.0022 , Relator Ministro
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1701 propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código. Insurge-se contra a condenação ao pagamento do adicional de 50% sobre os valores pagos a título de troca de uniforme (11min52seg § 2º Permanecem em vigor as disposições especiais dos por dia) com reflexos nas demais verbas com natureza salarial. procedimentos regulados em outras leis, aos
Dessa forma, o período deve ser considerado como especial, nos termos do código 1.1.6 do quadro anexo do Decreto nº. 53.831, de 25 de março de 1964, código 1.1.5 do anexo I do Decreto 83.080, de 24 de janeiro de 1979, em razão do agente agressivo ruído, assim como nos códigos 2.5.2 e 2.5.3 do anexo I deste último Decreto, diante da atividade em ferramentaria. Deve ser considerado especial, também, nos termos do código 1.2.11 do quadro anexo do Decreto nº. 53.831, de 25 de março de 1