10.001 resultados encontrados para deve ser declarada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
A parte autora tem domicílio no município de Osasco/SP, que integra a circunscrição territorial do Juizado Especial Federal Cível de Osasco/SP. Nas causas afetas aos Juizados Especiais Federais a incompetência territorial deve ser declarada de ofício pelo juízo, por força do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Não é o caso de extinção do processo, porque se trata de ação distribuída perante outro juízo e redistribuída a est
0024114-05.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301149210 - JOSE LUIS SEVERINO DA SILVA (SP126447 - MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) A parte autora tem domicílio no município de Cosmorama (SP), que integra a circunscrição territorial do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto. Nas causas afetas aos Juizados Especiais Federais a incompetência territorial deve ser declarada de ofício pel
Não é o caso de extinção do processo, porque se trata de ação distribuída perante outro juízo e redistribuída a este juizado por decisão declinatória da competência. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Federal de Osasco e determino a remessa dos autos ao referido juizado, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 0031190-80.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301149331 - GENIVALDO DIAS DE ALMEID
determino a remessa dos autos ao referido juizado, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 0048286-11.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301149182 - AZENIR FIGUEIREDO FLORENCIO (SP241892 - ARIELLA D`PAULA RETTONDINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Vistos etc. Consultando os autos, verifico que a parte autora reside no município de São Bernardo do Campo (SP), o qual é sede de Juizado Especial Federal. Na
0001816-82.2014.4.03.6183 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301174996 - MITSUO KATO (SP161990 - ARISMAR AMORIM JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) A parte autora tem domicílio no município de Osasco, o qual é sede de Juizado Especial Federal Cível. Nas causas afetas aos Juizados Especiais Federais a incompetência territorial deve ser declarada de ofício pelo juízo, por força do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.0
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente/SP e determino a remessa dos autos ao referido Juizado, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. 0012769-32.2020.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6301073344 AUTOR: SILVIA MARTORANO RAIMUNDO (SP199215 - MARCIO AMATO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) A parte autora tem domicílio
autos a uma das Varas Previdenciárias da Capital, competente para apreciação e julgamento do feito. 2. Providencie o setor de processamento do Juizado a gravação dos autos em compact disc (CD), e faça-se a remessa dos autos (CD) ao Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário de SP. 3. Registre-se. Intime-se. 0005465-13.2014.4.03.6100 -3ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301144924 - ANTONIO CARLOS ALVES (SP173226 - KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP1
Registre-se, por fim, que nas causas afetas ao Juizado Especial a incompetência territorial deve ser declarada de ofício, ex vi do disposto no art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, que instituiu procedimento próprio, aplicável ao Juizado Especial Federal por força da determinação prevista no art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Diante do exposto, declaro a incompetência do presente Juizado Especial Federal de São Paulo para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais pe
Nas causas afetas aos Juizados Especiais Federais a incompetência territorial deve ser declarada de ofício pelo juízo, por força do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Não é o caso de extinção do processo, porque se trata de ação distribuída perante outro juízo e redistribuída a este Juizado por decisão declinatória da competência. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Federal Cível de Barue
Intimem-se. 0065909-88.2014.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301186750 - CAMILA LAURINDO ALBONETE (SP170162 - GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) A parte autora tem domicílio no município de Osasco, o qual é sede de Juizado Especial Federal Cível. Nas causas afetas aos Juizados Especiais Federais a incompetência territorial deve ser declarada de ofício pelo juízo, por força do art. 51, inciso III,