10.001 resultados encontrados para deve ser fixada - data: 06/08/2025
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2838 574 LEI 9.099/1995 C/C ART. 27, LEI 12.153/2009. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 0233315-58.2021.8.06.0001Recurso Inominado Cível. Recorrente: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Recorrido: Gilber Alexssandro do Nascimento Silva. Advogado: Gilber Alexssandro do Nascimento Silva (OAB: 43600/CE). Relat
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2872 465 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019. VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR ACERCA DE REMUNERAÇÃO DE SEUS MILITARES ESTADUAIS E SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA AO REGIME PRÓPRIO. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR MILITARES ESTADUAIS DEVE SER FIXADA POR MEIO DE LEI ESTADUAL. INTELIGÊNCIA ARTS. 42, § 1º, 142, § 3º,
INFRACONSTITUCIONAL - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS - DISSENSO PRETORIANO AFASTADO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM BASE NO ARTIGO 105, INC. III, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O pedido de assistência simples, formulado agora pela União, não obsta o regular andamento do processo. A figura do assistente possui caráter secundário; ele não defende direito subjetivo próprio, pelo que a eficácia do julgamento a ser proferido não depende de sua presença. Assent
INFRACONSTITUCIONAL - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS - DISSENSO PRETORIANO AFASTADO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM BASE NO ARTIGO 105, INC. III, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O pedido de assistência simples, formulado agora pela União, não obsta o regular andamento do processo. A figura do assistente possui caráter secundário; ele não defende direito subjetivo próprio, pelo que a eficácia do julgamento a ser proferido não depende de sua presença. Assent
Edição nº 24/2011 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quinta-feira, 3 de fevereiro de
São Paulo, 26 de fevereiro de 2013. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal 00043 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000869-08.2010.4.03.6138/SP 2010.61.38.000869-0/SP RELATOR INTERESSADO ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 00008690820104036138 1 Vr BARRETOS/SP Decisão Trata-se de agravo legal interposto em fa
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2872 454 Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Advogado: José Wagner Matias de Melo (OAB: 17785/CE). Relator(a): MÔNICA LIMA CHAVESConheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. PROCESSO: 0217585-07.2021.8.06.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVELRECORRENTE: ESTADO DO CEARÁRECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DE CASTROCUSTOS LEGIS: MINI
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2872 462 do Estado do Ceará. Recorrido: João Grangeiro de Souza. Advogado: Cristiano Queiroz Arruda (OAB: 28114/CE). Relator(a): MÔNICA LIMA CHAVESConheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE POL
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2935 723 PRÓPRIO. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR MILITARES ESTADUAIS DEVE SER FIXADA POR MEIO DE LEI ESTADUAL. INTELIGÊNCIA ARTS. 42, § 1º, 142, § 3º, X E 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1.177 - STF (ARE Nº 1.309.755/SP), DE 2605/2021. SÚMULA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 46, LEI 9.099/1995 C/C ART. 27, LEI 12.153/2009. RECURSO CONHE
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2935 721 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019. VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA LEGISLAR ACERCA DE REMUNERAÇÃO DE SEUS MILITARES ESTADUAIS E SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA AO REGIME PRÓPRIO. ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR MILITARES ESTADUAIS DEVE SER FIXADA POR MEIO DE LEI ESTADUAL. INTELIGÊNCIA ARTS. 42, § 1º, 142, § 3