899 resultados encontrados para deve ser interpretado considerando - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
conhecido e parcialmente provido. (STJ 2ª T Min. Francisco Peçanha Martins, 09.08.05)Desse modo, é imperioso reconhecer que não houve o transcurso do prazo trintenário para a cobrança do crédito do FGTS.Nessa mesma senda, verifico a inocorrência de prescrição intercorrente.O 4º, do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, com redação dada pela Lei n 11.051, de 29 de dezembro de 2004, estabelece: Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de
Recife, 28 de novembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ou bem. A autoridade autuante considerou como contribuintes não-inscritos as vendas realizadas pelo impugnante para pessoas físicas, tendo em vista a quantidade e habitualidade, caracterizando operações com intuito comercial. Ora, quantidade e habitualidade não caracterizam o comprador de mercadorias como contribuinte. Estes dois requisitos são ínsitos ao vendedor, que faz caracterizá-lo como contr
interrupção da prescrição, como determinado pela redação originária do art. 174 do CTN. 3. Logo, na cobrança de crédito cuja natureza não é tributária, o próprio despacho que determina a citação já interrompe a prescrição, a teor da expressa previsão contida no art. 8º, 2º, da LEF. 4. Durante muito tempo, estabeleceu-se, por meio de disposições legais e jurisprudenciais, ser trintenário o prazo prescricional para as ações de cobrança das contribuições ao FGTS. 5. A r
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002479-58.2016.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022847-50.2000.403.6119 (2000.61.19.022847-8) ) - PLASTICOS CB LTDA - MASSA FALIDA(SP053318 FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD) X FAZENDA NACIONAL/CEF(SP078173 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) Plásticos CB Ltda. - Massa Falida opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela UNIÃO sustentando a prescrição do crédito exequendo, com base na decisão do STF que reconheceu o prazo prescricional quinquenal par
impende observar que, em relação à interrupção do prazo prescricional, aplica-se às contribuições ao FGTS a regra contida no art. 8º, 2º, da Lei n. 6.830/80, que estabelece a data do despacho do Juiz que ordena a citação como o marco interruptivo da prescrição.Nesse ponto, é oportuno recordar que a exigência de lei complementar para dispor sobre a prescrição (CF/88, art. 146, IIII, b) diz respeito apenas aos créditos de natureza tributária, o que, como já dito, não é o cas
portanto), consubstanciado na criação de um pecúlio permanente, que pode ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas (cf. art. 20 da Lei 8.036/1995).5. Desse modo, tendo em vista a existência de disposição constitucional expressa acerca do prazo aplicável à cobrança do FGTS após a promulgação da Carta de 1988, acolhido o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal de que não mais subsistem as razões anteriormente invocadas para a adoção do praz
prescreve em 30 (trinta) anos, nos termos do artigo 2º, 9º, da Lei nº 6.830/80, do artigo 144 da Lei nº 3.807/60 e artigo 23, 5º, da Lei nº 8.036/90. Aplicação da Súmula nº 210 do STJ.5. Agravo de instrumento conhecido em parte. Na parte conhecida, improvido. Agravo regimental prejudicado.TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 297701 Processo: 200703000349440 UF: SP Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 21/08/2007 Documento: TRF300129850, DJU DATA
presente questão em matéria de entendimento pacífico neste Egrégio Tribunal. No que se refere à aplicabilidade dos expurgos inflacionários aos saldos das contas de FGTS, basta o titular possuir saldos positivos à época dos planos em questão (Janeiro de 89, Plano Verão e Abril de 90, Plano Collor I), independentemente da existência de vínculo empregatício nos referidos períodos. Precedentes. 2. Para que a aplicação dos expurgos seja efetivada nos saldos das contas vinculadas de FG