10.001 resultados encontrados para deve ser levada - data: 17/08/2025
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1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 54 Julgamento) Acórdão Processo Nº ED-AP-0001161-51.2013.5.10.0013 Relator Desembargador - MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Embargante Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Advogado Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336N/DF) Embargado v.acórdão Embargado Breno Brasil Justiniano Goncalves Advogado Jovenal Gonçalves de Morais(OAB: 17342-N/GO) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃ
1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região I - DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Eg. 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração da parte exequente e, no mérito, dar-lhes provimento parcial apenas para prestar esclarecimentos; conhecer parcialmente dos emba
1766/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2015 Relator Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Desembargador - MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336N/DF) v. acórdão Francisco de Assis Fernandes Bezerril Jovenal Gonçalves de Morais(OAB: 17342-N/GO) Embargante Advogado Embargado Embargado Advogado EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. O inconformismo com o resultado do julgamento é pre
1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Eg. 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Desembargador João Amílcar. Relato
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Embargante Advogado Embargado Embargado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336N/DF) v. acórdão Simone Lopes dos Santos Jovenal Gonçalves de Morais(OAB: 17342-N/GO) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. O inconformismo com o resultado do julgamento é pretensão que deve ser levada a efeito mediante a interposição do recur
1716/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 112 Embargante Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Agnaldo Nunes da Silva(OAB: 11336N/DF) v. acórdão Rosiane Fatima da Silva Paulo André Vacari Belone(OAB: 12671-N/DF) Advogado Embargado Embargado Advogado DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordinária, à vista do contido
1716/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região inconformismo com o resultado do julgamento é pretensão que deve ser levada a efeito mediante a interposição do recurso adequado, pois escapa ao âmbito da integração do julgado (CLT, art. 897-A). Embargos de declaração da ECT conhecidos e não providos. 119 Assinado Digitalmente MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Desembargador Relator DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores
relatório,Passo a decidir.A Lei n.º 12.514/11, em seu art. 8º, caput, assim prevê in verbis:Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.Referida norma deve ser levada ex officio em consideração por este Juízo, a teor do disposto no art. 462 do CPC, e, por ter cunho eminentemente processual, incide imediatamente sobre os processos em andamento.Consid
vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.Referida norma deve ser levada ex officio em consideração por este Juízo, a teor do disposto no art. 462 do CPC, e, por ter cunho eminentemente processual, incide imediatamente sobre os processos em andamento.Considerando que in casu o Conselho Exequente cobra apenas o valor equivalente a uma anuidade(s), cabível, por conseguinte, a aplicação do dispositivo retro, operando-se perda superveniente do interesse de ag
exercício de 2007.Os autos encontravam-se, até então, na fase de localização de bens passíveis de penhora.Vieram então os autos conclusos para prolação de sentença.É o relatório,Passo a decidir.A Lei n.º 12.514/11, em seu art. 8º, caput, assim prevê in verbis:Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.Referida norma deve ser levada ex offic