10.001 resultados encontrados para deve ser levada - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
relatório,Passo a decidir.A Lei n.º 12.514/11, em seu art. 8º, caput, assim prevê in verbis:Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.Referida norma deve ser levada ex officio em consideração por este Juízo, a teor do disposto no art. 462 do CPC, e, por ter cunho eminentemente processual, incide imediatamente sobre os processos em andamento.Consid
vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.Referida norma deve ser levada ex officio em consideração por este Juízo, a teor do disposto no art. 462 do CPC, e, por ter cunho eminentemente processual, incide imediatamente sobre os processos em andamento.Considerando que in casu o Conselho Exequente cobra apenas o valor equivalente a uma anuidade(s), cabível, por conseguinte, a aplicação do dispositivo retro, operando-se perda superveniente do interesse de ag
vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.Referida norma deve ser levada ex officio em consideração por este Juízo, a teor do disposto no art. 462 do CPC, e, por ter cunho eminentemente processual, incide imediatamente sobre os processos em andamento.Considerando que in casu o Conselho Exequente cobra apenas o valor equivalente a uma anuidade(s), cabível, por conseguinte, a aplicação do dispositivo retro, operando-se perda superveniente do interesse de ag
1716/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 107 do julgamento é pretensão que deve ser levada a efeito mediante a interposição do recurso adequado, pois escapa ao âmbito da integração do julgado (CLT, art. 897-A). Embargos de declaração da ECT conhecidos e desprovidos. Em, 08 de Abril de 2015 (Data do Julgamento) I - DECISÃO: Acórdão Processo Nº ED-AP-0001059-29.2013.5.10.0013 Desembargador - MÁRIO MAC
1716/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do julgamento é pretensão que deve ser levada a efeito mediante a interposição do recurso adequado, pois escapa ao âmbito da integração do julgado (CLT, art. 897-A). Embargos de declaração da ECT conhecidos e desprovidos. 122 Brasília (DF), 25 de março de 2015 (data do julgamento). Assinado Digitalmente MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Desembargador Relator I - DECIS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6942/2020 - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 252 3-Desta feita, no presente caso, considerando que a pretensão da autora, ora agravada, consubstancia-se na reparação civil decorrente do Contrato de Distribuição firmado entre as partes, o prazo prescricional a ser obedecido é o de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do CC (regra geral). 4-Nesse compasso, considerando também que a autora, ora recorrida, busca o ressarcimento de valores recebidos
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 234 Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ GONZAGA FILHO " Advogado(s) do reclamado: CARLA PATRICIA VERAS SILVER . A teor da certidão ID nº 5392ced, insta frisar à parte reclamada NOTIFICAÇÃO PJe-JT que todos os atos processuais praticados no âmbito dos processos eletrônicos possui disciplinamento próprio e a protocolização de Por meio da presente, fica(m) reg
1825/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, darlhes provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Relator. Brasília (DF), 24 de junho de 2015 (data do julgamento). 347 Assinado Digitalmente MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Desembargador RelatorEm, 24 de Junho Julgamento) de 2015 (Data do Acórdão Assinado Digitalmente MÁRIO MACEDO FERNANDES
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região interposição de recurso, e a sua transferência para outro processo no qual a parte figura como devedora. Recurso conhecido e desprovido. 136 MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON Desembargador Relator Em, 07 de Maio de 2014 (Data do Julgamento) Acórdão DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessã
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3070 Assim sendo, tenho que a presente irresignação deve ser levada ao exame da corte superior, pelo que ADMITO PARCIALMENTE o presente apelo e determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, com as nossas devidas homenagens, a fim de levar a presente questão ao conhecimento e apreciação deste Pretório Excelso, já que n�