1.759 resultados encontrados para devendo levar em conta - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
A r. sentença confirmou a antecipação da tutela deferida (fls. 25/26) e julgou procedente a pretensão formulada na inicial por Milton Pereira dos Santos para condenar o INSS à concessão do auxílio-doença convolado em aposentadoria por invalidez ao autor, com efeitos a partir da data do indeferimento administrativo do benefício auxílio-doença (10/07/2012), atualizados de acrescidos de juros moratórios, com incidência de uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2604 446 finais orais, oportunidade em que a requerente reiterou os termos da inicial, enquanto o requerido ratificou os termos da contestação, reforçando a inexistência de prova da comprovação do dano moral. Sustentou mesmo que houvesse ocorrido o suposto dano, foi uma coisa tão ínfima que se enquadra no mero aborrecimento, o
48 Rio Branco-AC, terça-feira 18 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.167 tendo que outras medidas cautelares não seriam suficientes para frear condutas criminosas, pois ficou evidente o perigo gerado pelo estado de liberdade dos investigados.Ademais, constata-se que os requerentes não se amolda em nenhuma das hipóteses de concessão da prisão domiciliar, previstas nos incisos dos art. 318, do Código de Processo Penal. Ademais, em que pese a possível extrapolação de alguns prazos, já
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2773 3093 alega que a parte ré indevidamente suspendeu a prestação dos serviços contratados. Em consequência, era ônus da parte ré produzir a prova de que a suspensão não ocorreu ou, ainda, que se ocorreu havia justa causa para tanto, até mesmo porque a parte autora, enquanto consumidora, não dispõe de meios para provar
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1086 125 e lhe ameaçando passando a esfregar o seu pênis em seu bumbum e no pipiu (grifei), em ato continuo o acusado Lenilson disse que não era para dizer nada a sua avó, se não ele dizia que a vítima estava namorando com os meninos; Que um outro dia pela manhã o acusado LENILSON foi buscar a vítima na escola, quando na volta ent
Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 vinculados à execução da obra, por isso não podem ser objeto de penhora. Como justificativa do pedido formulado neste agravo, sustenta a recorrente, em resumo, que o requerimento da parte agravada possui natureza de cautelar de arresto, de maneira que no magistrado não seguiu o trâmite regular desse tipo de procedimento, ao não permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assevera que
72 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.046 com o exposto nos autos, em data não claramente definida nos autos, mas até dia 01 de dezembro 2021, no Estado do Acre, ADAIRTON DE FREITAS FERREIRA e SANDRO JESUS DA SILVA CRAVEIRO, promoveram, constituíram, financiaram e integraram, pessoalmente, ou por interposta pessoa, a organização criminosa, voltada para a lavagem de dinheiro. A situação dos denunciados como membros da organização criminosa foi constatada
90 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.031 RELAÇÃO Nº 0120/2022 ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: CAROLINE SANTOS DA COSTA GUIMARÃES (OAB 5328/AC) - Processo 0701794-76.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.M.S. - REQUERIDA: M.E.M.B. - Certifico e dou fé que foi designada a data do dia 20.04.2022 as 11:00h para a realização da audiência especial virtual nos presentes autos, fi
Edição nº 136/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de julho de 2009 Nº 22065-3/09 - Execucao - A: JADER SOARES RESENDE. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues. R: EVALDO PEREIRA BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUZIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MAXWELL BULHOES DE SOUSA. Adv(s).: (.). Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art.652, § 1º, do CPC).Honorári
Edição nº 36/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 a um requisito único, objetivo: estar casado, independentemente de qualquer prazo, de casamento ou de separação fática. Dessa maneira, o objeto cognitivo da ação de divórcio é bastante restrito, afastando-se indagações procrastinatórias, tais como a discussão sobre a culpa pela ruptura da conjugalidade. (...) Como corolário dessa nova arquitetura constitucional, decorre a impossibilidade