8.291 resultados encontrados para devendo ser cancelada - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2494 716 fato almejam provar, NÃO SENDO ADMITIDO O PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, nos termos dos arts. 319, VI, c.c. art. 336, ambos do CPC, ou manifestar o desinteresse. Ademais, advirto que para as demandas que tratem de matéria EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, FICA DISPENSADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU INSTRUÇÃO, conforme Enunciado no 30 do FOJESP. Ressa
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2501 719 alega nunca ter contratado. O que se altera, unicamente, comumente às fl. 03 da inicial é o número do contrato, o valor do consignado e as parcelas. Ademais, trata-se de empréstimo consignado por analfabeto, pois consta de todas as procurações a assinatura a rogo da parte autora. Os fundamentos jurídicos, por sua vez, orbitam na nulidade do negócio jurídico pela inexi
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2495 553 do CPC/2015, art. 55, § 3º. () A identidade entre os elementos objetivos das demandas deve se dar em relação aos elementos concretos do pedido e da causa de pedir, ou seja, não basta que dois ou mais sujeitos postulem a posse de um imóvel, é preciso que postulem o domínio do mesmo imóvel, o mesmo ocorrendo em relação à causa de pedir. (grifos meus) No caso, há con
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2495 554 com causas de pedir e pedidos idênticos. Da inicial, constam as causas de pedir sempre os fatos concretos referentes a um suposto desconto de aposentadoria por INSS, proveniente de empréstimo consignado que a parte promovente alega nunca ter contratado. O que se altera, unicamente, comumente às fl. 03 da inicial é o número do contrato, o valor do consignado e as parcelas.
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2495 572 ou contraditórias se forem julgados separadamente, ainda que sem conexão entre eles. Trata-se de decisão discricionária do julgador, avaliando-se a conveniência para instrução processual, com o fito de garantir os princípios da celeridade processual e a duração razoável do processo, nos termos do art. 2o da Lei 9.099/95 e art. 4o do CPC, extraídos todos do direito
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2620 675 A nova legislação processual expõe, ainda, que mesmo que não haja conexão, os processos serão reunidos para julgamento conjunto, caso haja risco de decisões conflitantes entre eles. Assim, será aplicado a eles o regime da conexão, mesmo que não tenham o mesmo objeto ou causa de pedir, conforme previsão do CPC/2015, art. 55, § 3º. () A identidade entre os elementos obje
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2486 908 comumente fixado pela Corte de Justiça. 4. Os descontos indevidos na conta bancária do consumidor pela cobrança ilegal e abusiva de tarifa bancária não prevista em norma editada pelo Banco Central do Brasil caracteriza ato ilícito e enseja a responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de indenização por dano moral. 5. Apelação conhecida e provida em par
Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2701 492 INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0182/2021 ADV: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO (OAB 17914/CE), ADV: STELLA MARIA MOREIRA SALES (OAB 17984/CE), ADV: FRANCISCO BARROS FONTENELE FILHO (OAB 9299/CE), ADV: RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS (OAB 11524/CE) - Processo 0135627-67.2019.8.06.0001 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - REQ
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2607 786 jurídicos), mesmo que sejam partes distintas. Ademais, o próprio § 3o do art. 55 do CPC, em inovação legislativa profícua, houve por bem materializar a conexão material ou por prejudicialidade, facultando ao magistrado a reunião de processos que possam gerar decisões conflitantes ou contraditórias se forem julgados separadamente, ainda que sem conexão entre eles. Trata-
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2610 566 Miguel Florêncio Neto, Helena Cezário Souza, Maria Vilani de Oliveira e Santana Maria dos Santos) em face de instituições financeiras distintas (Banco Santander, Banco Bradesco, Banco Bradesco Financiamento, Banco Panamericano (PAN), Banco Itaú Consignado, Banco BMG, Banco do Estado do Rio Grande do Sul BANRISUL, Banco Votorantim), porém com causas de pedir e pedidos idêntic