1.661 resultados encontrados para devendo ser cobrado - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
20 Rio Branco-AC, segunda-feira 29 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.340 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO judicial), não guardam legítima expectativa. 4. Mesmo sob o enfoque sustentado pelas recorrentes, ad argumentandum, caso se pudesse entender que a constituição da cessão fiduciária de direitos creditícios tenha ocorrido apenas com o registro e, portanto, após o pedido recuperacional, o respectivo crédito, também desse modo, afastar-se-ia da hipótese de incidência prevista no cap
Edição nº 89/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015 DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PERIS DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB S E N T E N Ç A A parte autora noticia que recebeu cobrança abusiva por parte da requerida, referente à fatura de maio de 2013. Alega que verificou a existência de vazamento o qual consertou de imediato e fez as comunicações à parte requerida. Relata que a fatura fora devida
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO O Termo de Ocorrência e Inspeção nº 0110751, originário da ordem de inspeção nº 16479461, lavrado em 23/08/2019, às 13:21 h, relativo à unidade consumidora 983314, de titularidade da parte autora Risângela Miranda da Silva, constatou que havia irregularidade na UC em questão, consistente na “ligação direta do poste da Eletrobrás para dentro do imóvel sem passar pela medição”. Observa-se que o documento de inspeção foi regularmente recebido
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cesso 0009433-47.2019.8.01.0070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Célia Maria Oliveira de Moraes - RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, e condeno ré COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE ELETROACRE a refaturar as mensalidades vencidas de setembro/2018 a ma
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.844 JUIZ(A) DE DIREITO ISABELLE SACRAMENTO TORTURELA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA BRANDÃO DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0129/2021 ADV: GERSEY SOUZA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 137/AC) - Processo 0700059-21.2020.8.01.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: M.L.N.R. - M.S.N.R.S. - S.N.R. - F.N.R. - J.N. - A.J.N.R. - Dá a parte por intimada para, ciência e manifestação do
foram cessados em 10/11/2004. Ademais, consta do relatório encaminhado pela própria Unimed/CG à ANS, a seguinte informação: Janeiro/04/: Reajuste para todos os clientes da Co-Part Consultas para R$ 18,00 (fl. 290).Assim, inexiste o vício apontado quanto à ausência de datas dos reajustes, não havendo qualquer nulidade nesse sentido, pois, como acima fundamentado, essas datas não interferiram nem no cálculo da prescrição, nem na autorização da ANS para a efetuação dos reajustes, c
Trata-se de embargos à execução apresentados por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de execução fiscal que lhe foi oposta por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Alega a parte embargante, em síntese, que a autuação em razão de não ter sido apresentado o contrato com empresa de serviços de coleta é indevida, pois, à época da fiscalização, a unidade em questão não se enquadrava mais como grande geradora de resíduos sólidos, nos termos da Lei Municipal n. 13.478/2002. Al
34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017 00388 Processo: 0006724-76.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGDA REVOREDO SOARES ADVOGADO: 009007PB MARGARETH EULALIO RAPOSO,017826PBMARIA IOONE DE LIMA MAHON. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEAto Ordinatorio:vista ao autor, prazo de 05(cinco) dias. 00389 Processo: 0007797-93.2006.815.0011 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: COZETE BARBOSA LOUR
Trata-se de embargos à execução apresentados por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de execução fiscal que lhe foi oposta por MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Alega a parte embargante, em síntese, que a autuação em razão de não ter sido apresentado o contrato com empresa de serviços de coleta é indevida, pois, à época da fiscalização, a unidade em questão não se enquadrava mais como grande geradora de resíduos sólidos, nos termos da Lei Municipal n. 13.478/2002. Al
Expediente Nº 1701 EMBARGOS A EXECUCAO 0045429-24.2015.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0534705-31.1997.403.6182 (97.0534705-0) ) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2856 - JOAO GUILHERME DE MOURA R P MUNIZ) X ARTHUR ANDERSEN S/C(SP181293 - REINALDO PISCOPO) Trata-se de embargos à execução apresentados por FAZENDA NACIONAL opostos à execução de sentença que lhe foi oposta por ARTHUR ANDERSEN S/C para a satisfação de débito, referente à condenação em honorários advocatício