291 resultados encontrados para devendo ser con - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
urbanas, mantidas no Estado de São Paulo; - certidão de casamento da autora, contraído em 26.04.1970, ocasião em que ela foi qualificada como doméstica e o marido como trabalhador rural. Foram ouvidas três testemunhas. A primeira disse conhecer a autora há muitos anos, pois moravam na mesma cidade, Água Preta, no Estado de Pernambuco. A depoente nunca trabalhou na zona rural, mas sabe que a autora lá trabalhava, inclusive chegou a vê-la trabalhando. Recorda-se de ter visto a autora ind
urbanas, mantidas no Estado de São Paulo; - certidão de casamento da autora, contraído em 26.04.1970, ocasião em que ela foi qualificada como doméstica e o marido como trabalhador rural. Foram ouvidas três testemunhas. A primeira disse conhecer a autora há muitos anos, pois moravam na mesma cidade, Água Preta, no Estado de Pernambuco. A depoente nunca trabalhou na zona rural, mas sabe que a autora lá trabalhava, inclusive chegou a vê-la trabalhando. Recorda-se de ter visto a autora ind
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de declarar o tempo de trabalho rural do autor no período de 1974 a 1977, autorizada averbação e expedição da certidão respectiva, salvo para efeitos de carência e contagem recíproca. E declarar inexigível a aposentadoria por tempo de contribuição/serviço no caso subjudice. Fixada a sucumbência recíproca. Inconformado, apela o autor, requerendo, preliminarmente, o provimento do agravo retido, entendendo que houve cerce
sobrenome é idêntico ao do autor, mas o parentesco não foi comprovado); destacam-se os documentos relativos ao recolhimento de ITR de 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995, relativos ao "Sítio São Sebastião", de 45,5 hectares (vinte módulos fiscais), classificado como latifúndio para exploração, empregando um assalariado em 1990 e 1991, e dois assalariados em 1992 e 1993. - declaração do ITR 1997 referente à mesma propriedade, agora mencionando o autor (Fernando Sardelari) entre os pr
mês (art. 161, º 1º, do Código Tributário Nacional c. c artigos 405 e 406 do atual Código Civil Brasileiro - Lei 10.406, de janeiro de 2002), a partir da citação. A partir de 30/06/2009, no entanto, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, apenas os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, introd
Benjamin. Data do Julgamento: 14/10/2014. Data da Publicação/Fonte: DJe 28/11/2014) Para demonstrar a atividade rurícola, a requerente trouxe documentos com a inicial, dos quais destaco: - documentos de identificação da autora, nascida em 03.10.1953; - CTPS da autora e extrato do sistema CNIS da Previdência Social em seu nome, com anotações de 16 vínculos empregatícios rurais, mantidos em períodos descontínuos, entre 07.05.1984 e 08.2000, e um vínculo empregatício urbano, como empr
1. "1. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91). 2. O início de prova material, de acordo com a interpretação s
- declaração de exercício de atividade rural emitida por sindicato de trabalhadores rurais, sem homologação, mencionando trabalho da autora na propriedade do sogro, denominada “Sítio Águas da Pedro”, de 1968 a 1990; - documento relativo a vacinação contra febre aftosa, em nome do sogro da requerente, indicando vacinações entre 1971 e 1993. - declaração de ITR referente ao Sítio Água das Pedras, exercício de 2010, indicando tratar-se de imóvel de área de 90,7 hectares, sendo
1. "1. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91). 2. O início de prova material, de acordo com a interpretação s
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para o fim de declarar o tempo de trabalho rural do autor no período de 1974 a 1977, autorizada averbação e expedição da certidão respectiva, salvo para efeitos de carência e contagem recíproca. E declarar inexigível a aposentadoria por tempo de contribuição/serviço no caso subjudice. Fixada a sucumbência recíproca. Inconformado, apela o autor, requerendo, preliminarmente, o provimento do agravo retido, entendendo que houve cerce