291 resultados encontrados para devendo ser con - data: 11/08/2025
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Confira-se: RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VALORAÇÃO DE PROVA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. CARÊNCIA. 1. "1. A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso
No. ORIG. : 00015077920148260333 1 Vr MACATUBA/SP DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão, a fim de reconhecer o trabalho doméstico exercido pela autora sem os devidos registros em carteira, no período compreendido entre 02.01.1991 e 31.01.1995, bem como a especialidade do trabalho exercido de 26.08.1998 a 21.04.2014, que deverá ser convertido em tempo comum pelo fator correspondente, condenand
- declaração de exercício de atividade rural emitida por sindicato de trabalhadores rurais, sem homologação, mencionando trabalho da autora na propriedade do sogro, denominada “Sítio Águas da Pedro”, de 1968 a 1990; - documento relativo a vacinação contra febre aftosa, em nome do sogro da requerente, indicando vacinações entre 1971 e 1993. - declaração de ITR referente ao Sítio Água das Pedras, exercício de 2010, indicando tratar-se de imóvel de área de 90,7 hectares, sendo
- declaração de exercício de atividade rural emitida por sindicato de trabalhadores rurais, sem homologação, mencionando trabalho da autora na propriedade do sogro, denominada “Sítio Águas da Pedro”, de 1968 a 1990; - documento relativo a vacinação contra febre aftosa, em nome do sogro da requerente, indicando vacinações entre 1971 e 1993. - declaração de ITR referente ao Sítio Água das Pedras, exercício de 2010, indicando tratar-se de imóvel de área de 90,7 hectares, sendo
Benjamin. Data do Julgamento: 14/10/2014. Data da Publicação/Fonte: DJe 28/11/2014) Para demonstrar a atividade rurícola, a requerente trouxe documentos com a inicial, dos quais destaco: - documentos de identificação da autora, nascida em 03.10.1953; - CTPS da autora e extrato do sistema CNIS da Previdência Social em seu nome, com anotações de 16 vínculos empregatícios rurais, mantidos em períodos descontínuos, entre 07.05.1984 e 08.2000, e um vínculo empregatício urbano, como empr
Há, portanto, induvidosa necessidade de adequação aos limites do pedido. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte se consolidou, conforme Apelação Cível nº 94.03.086493-1-SP - TRF/3ªRegião - 2ª Turma - Relator Desembargador Federal Dr. Aricê Amaral - j. 09.11.99. Ressalte-se que, de qualquer maneira, a revisão em questão mostra-se inócua, visto que o período de 01.10.1976 a 30.07.1977 já havia sido reconhecido como especial na via administrativa. Prosseguindo, constato a ques
sobrenome é idêntico ao do autor, mas o parentesco não foi comprovado); destacam-se os documentos relativos ao recolhimento de ITR de 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995, relativos ao "Sítio São Sebastião", de 45,5 hectares (vinte módulos fiscais), classificado como latifúndio para exploração, empregando um assalariado em 1990 e 1991, e dois assalariados em 1992 e 1993. - declaração do ITR 1997 referente à mesma propriedade, agora mencionando o autor (Fernando Sardelari) entre os pr
mês (art. 161, º 1º, do Código Tributário Nacional c. c artigos 405 e 406 do atual Código Civil Brasileiro - Lei 10.406, de janeiro de 2002), a partir da citação. A partir de 30/06/2009, no entanto, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, apenas os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, introd
ANO X - EDIÇÃO Nº 2302 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017 NTO JURIDICO E AS REGRAS DE CONVIVENCIA SOCIAL. OS ANTECEDENTES S AO FAVORAVEIS, JA QUE E TECNICAMENTE PRIMARIO, NOS TERMOS DA SUMU LA 444 DO STJ (FLS. 118/119). QUANTO A PERSONALIDADE, NADA CONSTA NOS AUTOS, DEVENDO SER CONSIDERADA NORMAL. SOBRE A CONDUTA SOCIA L, CONSTA NOS AUTOS QUE O ACUSADO E SOLTEIRO, NAO TEM FILHOS, MOR A COM SUA MAE, TRABALHA EM UM LAVA JATO, REC
previsão constitucional da uniformidade e equivalência entre os benefícios destinados às populações rurais e urbanas (art. 194, II, da CF), o que torna irrelevante a preponderância de atividade urbana ou rural para definir a aplicabilidade da inovação legal aqui analisada. 11. Assim, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direi