291 resultados encontrados para devendo ser con - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
vínculos empregatícios estampados em CTPS, justificar o deferimento do pedido. Para demonstrar a atividade campesina no período de 08.10.1968 a 30.08.1984, o autor trouxe com a inicial: - cédula de identidade do requerente, nascido em 08.10.1956; - comunicado de decisão que indeferiu o pedido administrativo, formulado em 14.10.2011; - certidão de casamento do autor, contraído em 24.12.1983, ocasião em que o requerente foi qualificado como lavrador; - certidões emitidas pelo Posto Fiscal
Com fundamento no art. 557, do C.P.C. e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: Inicialmente, rejeito a matéria preliminar, porque não se exige esgotamento das vias administrativas para a propositura da ação judicial, a teor da Súmula nº 9 desta Egrégia Corte. No que pertine ao interesse processual, é importante observar também que o prévio requerimento administrativo não constitui requisito para sua comprovação, vez que resguardado pela Constituição da
2. O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser con tempo râneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador." (REsp 280.402/SP, da minha Relatoria, in DJ 10/9/2001). 3. (...) 4. "Não há exigência legal de que o início de prova material se refira, precisamente, ao período de carência do a
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, apenas para declarar o período trabalhado pelo requerente em atividade rural, de 02.10.1972 a 25.07.1982 (com exceção do período de 01.01.1975 a 31.12.1975, reconhecido administrativamente), exercido em atividade rural em regime de economia familiar, com a ressalva de que o referido tempo não poderia ser computado para efeito de carência. Julgou extinto o feito em relação ao período de 01.01.1975 a 31.12.1975, por falta de int
A segunda testemunha disse conhecer a autora há cinquenta anos, sendo que eram vizinhos de sítio. Afirmou que a autora trabalhava na propriedade do pai, não se lembrando de por quanto tempo trabalhou - disse achar que isso ocorreu por uns trinta anos. Hesitou ao responder se a autora estudava e em que turno, informando inicialmente o noturno e finalizando por afirmar que ela estudava de dia. A terceira testemunha disse ter trabalhado com a autora por volta de 1969, por uns quinze anos, após
concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014). 2. Recurso especial do INSS parcialmente provido a fim de que o Juízo de origem aplique as regras de modulação estipuladas no RE 631.240/MG. Julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC." (STJ, Primeira Seção, REsp nº1.369.834/SP, Rel. Min. Benedi
2. O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser con tempo râneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador." (REsp 280.402/SP, da minha Relatoria, in DJ 10/9/2001). 3. (...) 4. "Não há exigência legal de que o início de prova material se refira, precisamente, ao período de carência do a
Neste sentido, trago o seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIARIO. JULGAMENTO. "EXTRA PETITA". - A sentença deve ater-se as questões postas pelas partes. Indispensável vincular a causa de pedir ao pedido, caso contrario, será "citra", "ultra" ou "extra petita". Esta significa que o julgado decidiu matéria estranha ao pedido. - Recurso conhecido pela letra "a" e provido." (Origem: STJ - Superior Tribunal de Justiça; Classe: RESP nº 61.714; Processo: 199500104571; UF
Com fundamento no art. 557, do C.P.C. e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: Inicialmente, rejeito a matéria preliminar, porque não se exige esgotamento das vias administrativas para a propositura da ação judicial, a teor da Súmula nº 9 desta Egrégia Corte. No que pertine ao interesse processual, é importante observar também que o prévio requerimento administrativo não constitui requisito para sua comprovação, vez que resguardado pela Constituição da
Inicialmente, nego provimento ao agravo retido, vez que a testemunha que o autor deseja ouvir não havia sido incluída no rol de fls. 67, não se estando diante de qualquer hipótese legal de substituição. A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer os lapsos de trabalho rural especificados na inicial para, somados aos períodos incontroversos, propiciar a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Para demonstrar a atividade campesina nos períodos alegados na ini