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Processos encontrados
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO ROBERTO NEY OLIVEIRA ARAUJO JUNIOR(OAB: 27368/BA) JULIANA DE CAIRES BONFIM(OAB: 27805/BA) REVESTE BEGE - REVESTIMENTOS EM BEGE BAHIA LTDA - EPP GUIDO BIGLIA(OAB: 43225/BA) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 1109 envolvida, conforme alegações de id a7c8b91. Destarte, ante a tal excepcionalidade, determino a retirada do presente processo de pauta e sua manutenção na t
3409/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 PERITO 1190 CLAUDIANE FERREIRA DIAS INTIMAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624bf7d - COMPANHIA DO METRO DA BAHIA proferido nos autos. Ante a pandemia mundial do Covid-19 e de acordo com a Portaria Conjunta GP/CR TRT5 nº 003/2022, art. 2º, I, e § 2º, as audiências PODER JUDICIÁRIO presenciais no âmbito das Varas
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 autos, determino a retirada do presente processo de pauta e sua 1201 SALVADOR/BA, 08 de fevereiro de 2022. manutenção na tarefa CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS, sob a RENATA SAMPAIO GAUDENZI responsabilidade do Departamento de Audiências, a fim de que o Juiz(a) do Trabalho Titular Juízo possa deliberar oportunamente acerca do dia e horário para a redesignação da au
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 1200 julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a para a modalidade telepresencial, salvo situações excepcionais que incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento não permitam conversão, devidamente registradas. da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”, sem Considerando-se as dificuldades manifest
cabíveis para rediscussão da decisão de fls. 487-488, conforme art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil." A agravante sustenta que a Oficial de Justiça não procedeu à reavaliação do imóvel, apenas corrigiu monetariamente o valor avaliado em 2008. Ademais, alega ter realizado benfeitorias no bem, o que se comprova através de prova pericial emprestada do processo nº 799/2005, e que nada constou na reavaliação. Enfatiza a necessidade de se levar em conta que o imóvel fo
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.01.005691-5/SC EXEQUENTE : ROBERTO LUIZ CARNEIRO ADVOGADO : JEFFERSON LAURO OLSEN EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Oficie-se à CEF para comprovar, no prazo de 30 dias, o cancelamento da conversão definitiva da conta n.º 2358.635.8831-9, que ainda não foi finalizado, de acordo com o ofício da fl. 734, que deverá instruir o ofício. Com relação
31/12/2003 e de 01/01/2004 a 28/09/2009 e o período rural de 28/08/1979 a 31/10/1991, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência. 6. Apelação do INSS parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto
Nos termos do art. 113, caput, do CPC, a incompetência absoluta deve ser decretada de ofício, independentemente de exceção, em qualquer grau de jurisdição. Posto isso, reconheço, de ofício, a incompetência desta Corte para apreciar o pedido de restabelecimento/concessão de benefício acidentário e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 17 de julho de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado Boletim - Decisões Terminativas Nr
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 1196 1. Vista ao autor da manifestação de id 5feb1ab e documentos PODER JUDICIÁRIO seguintes. JUSTIÇA DO 2. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciar o pedido de reconsideração da tutela. 3. Entrementes, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f489b da defesa. profer
Nos termos do art. 113, caput, do CPC, a incompetência absoluta deve ser decretada de ofício, independentemente de exceção, em qualquer grau de jurisdição. Posto isso, reconheço, de ofício, a incompetência desta Corte para apreciar o pedido de restabelecimento/concessão de benefício acidentário e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 17 de julho de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado Boletim - Decisões Terminativas Nr