51 resultados encontrados para devendo ser convertidas - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3. Logo, devem ser considerados como especiais os períodos de 16/06/1986 a 08/11/1990, e de 19/06/1991 a 28/04/2011. 4. Portanto, faz jus a parte autora ao reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos períodos de 16/06/1986 a 08/11/1990, e de 19/06/1991 a 28/04/2011, devendo ser convertidas em tempo de atividade comum, nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 8.213/91. 5. No que concerne aos honorários advocatícios, mantenho-os consoante fixado pela r. sentença, por já esta
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1185 modo que as normas coletivas se sobrepõem sobre os conteúdos horas extras foram pagas ou compensadas durante o contrato de legais, exceto em relação aos dispositivos que contrariem as regras trabalho. e princípios estabelecidos na própria Constituição da República. Por Ainda, verifico que as vantagens do banco de horas são evidentes outro lado, o art. 7º, X
1859/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 nº 1470, de 24.08.2011).4. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens contra a reclamada.5. Intime-se a reclamada do inteiro teor deste despacho.Brasília, 21.10.15.LARISSA LEONIA BEZERRA DE A.ALBUQUERQUE;Juíza do Trabalho. Despacho Processo Nº RT-0000817-54.2014.5.10.0007 Reclamante Marcos José da Silva Advogado HUGO MOREIRA BRITO(OAB: 38202/DF) Reclamado
à matéria tratada nestes autos. Deste modo, passo à análise do mérito, por força da remessa oficial. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por GEORG KISELEV em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando o reconhecimento de atividades laborativas exercidas em condições especiais, devendo ser convertidas em tempo de serviço comum, bem como o reconhecimento do período de 15/02/1962 a 14/12/1965, na condição de aluno aprendiz e, por consequência, a revisão dos
à matéria tratada nestes autos. Deste modo, passo à análise do mérito, por força da remessa oficial. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por GEORG KISELEV em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando o reconhecimento de atividades laborativas exercidas em condições especiais, devendo ser convertidas em tempo de serviço comum, bem como o reconhecimento do período de 15/02/1962 a 14/12/1965, na condição de aluno aprendiz e, por consequência, a revisão dos
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2090 2121 3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0168/2016 Processo 0000091-43.2016.8.26.0580 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jus
APELADO(A) REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 8 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP 00051143420044036183 8V Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. APELAÇAO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
TJSP 02/09/2022 - Pág. 2095 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 2095 FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP) - Claudia Andrea O
TJSP 28/04/2022 - Pág. 2349 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3494 2349 QUE JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUE, PORTANTO, O CREDOR HABILITANTE DEVE PROMOVER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA JUSTIÇA TRABALHISTA, NÃO MAIS PERANTE O JUÍZO RECUPERACIONAL - INCONFORMISMO DA RECUPERANDA ACOLHIMENTO AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE APRESENTADAS P
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1884 605 7) 13474-44.2016.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MORADA NOVA - CE. REQUERENTE.: NACELIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA. “ Intime-se do despacho da MM. Juíza de fls. 82, cujo teor a seguir transcrito: “Assim, INTIME(M)-SE o(s) apelado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, conforme disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC