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devendo ser posto - Página 302

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3.050 resultados encontrados para devendo ser posto - data: 12/08/2025

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TJAL 26/08/2020 - Pág. 510 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2653 510 ADV: DÉCIO DORES DE ALENCAR (OAB 176679/SP), ADV: JOSÉ RONIVO VAZ (OAB 2306/AL) - Processo 000032308.2020.8.02.0055 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIANTE: Delegacia Regional de Policia de Batalha - AUTOR: Ministério Público do Estado de Alagoas - RÉU: Renato de Lima Silva - 01.D�

TJAL 07/12/2018 - Pág. 203 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2239 203 naquele imóvel. Sua absolvição é, portanto, medida de justiça. Por fim esclareço que deixo de aplicar o contido no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006, ao réu Jonathan, por entender que restou demonstrado nos autos que o acusado se dedicava às atividades criminosas, o que se afere do documento de folhas 205 dos autos.

TJAL 12/09/2018 - Pág. 148 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2182 148 e destacando ser necessária a segregação do custodiado como forma de garantir a ordem pública. Destaco que em data bem recente, 22 de agosto de 2018, a prisão do acusado foi apreciada (fls.35/38), e, posteriormente, não houve qualquer modificação no contexto fático levado em consideração quando da análise da pris�

TJDFT 15/05/2019 - Pág. 5897 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS *5-20180510061728-002829/2019.* O Dr. Fernando Alves de Medeiros, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal e Primeiro Juizado Especial Criminal de Planaltina, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação Penal 2018.05.1.006172-8, movida pelo Minist�

TJAL 01/08/2019 - Pág. 341 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2396 341 detenção, executa-se primeiro aquela”. No caso dos autos, tendo sido o réu condenado pela prática de dois crimes distintos, praticados mediante mais de uma ação, devem as penas ser cumuladas. Deste modo, aplicando o art. 69, fixo a pena final do réu em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão. Quanto à pena de multa

TJAL 10/06/2022 - Pág. 471 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3080 471 dias (art. 321 c/c art. 186 do CPC), sob pena de indeferimento, emende a inicial, no sentido de fazer juntada da certidão de casamento das partes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos para sentença. ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL) - Processo 0700074-6

TJAL 01/08/2019 - Pág. 341 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2396 341 detenção, executa-se primeiro aquela”. No caso dos autos, tendo sido o réu condenado pela prática de dois crimes distintos, praticados mediante mais de uma ação, devem as penas ser cumuladas. Deste modo, aplicando o art. 69, fixo a pena final do réu em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão. Quanto à pena de multa

TJAL 01/09/2021 - Pág. 471 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2898 471 agravantes; por último, aplicam-se as causas de diminuição e de aumento de pena, chegando-se à sanção definitiva. É o que passarei a fazer, tendo por premissa o intervalo das penas mínima e máxima abstratamente cominadas e sendo desnecessária a observância do inc. I do art. 59 do CP, por inexistir previsão de pen

TJAL 26/04/2021 - Pág. 113 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2809 113 38. Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal em relação ao réu, verifico que: a culpabilidade foi normal à espécie, posto que ínsita e própria do tipo penal, devendo tal circunstância ser avaliada como neutra; não constam nos autos quaisquer informações de que o condenado tem antecedentes criminais, vist

TJAC 30/01/2019 - Pág. 99 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.284 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, para cada circunstância, fixando ao réu a pena-base em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão. b) Circunstâncias atenuantes e agravantes: Não concorrem circunstâncias atenuantes e agravantes a considerar, mantendo-se a pena anteriormente dosada nesta fase. c) Causas de aumento e de diminuição: Não concorrem causas de diminuição da pena em

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