315 resultados encontrados para devendo ser reservada quantidade suficiente - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal Dr. FÁBIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal Titular Dr. ETIENE COELHO MARTINS Juiz Federal Substituto ANA CAROLINA SALLES FORCACIN Diretora de Secretaria Expediente Nº 5651 INQUERITO POLICIAL 0006174-83.2017.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X ANA CAROLINI MOURA DANTAS(SP205370 - ISAAC DE MOURA FLORENCIO E SP394966 - JORGE LUIS DE MOURA FLORENCIO) Autos nº 0006174-83.2017.403.6119 Inquérito Policial: 0478/2017-DPF/AIN/SPJP x ANA CAROLINI MOURA DANTASD E C I S �
Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal Dr. FÁBIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal Titular Dr. ETIENE COELHO MARTINS Juiz Federal Substituto ANA CAROLINA SALLES FORCACIN Diretora de Secretaria Expediente Nº 5651 INQUERITO POLICIAL 0006174-83.2017.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X ANA CAROLINI MOURA DANTAS(SP205370 - ISAAC DE MOURA FLORENCIO E SP394966 - JORGE LUIS DE MOURA FLORENCIO) Autos nº 0006174-83.2017.403.6119 Inquérito Policial: 0478/2017-DPF/AIN/SPJP x ANA CAROLINI MOURA DANTASD E C I S �
INQUERITO POLICIAL 0003691-46.2018.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X PAULO VITOR EVANGELISTA PIMENTEL(ES007453 - RENATO DEL SILVA AUGUSTO) Autos n. 0003691-46.2018.4.03.6119 Inquérito Policial: 0454/2017-DPF/AIN/SPJP x PAULO VITOR EVANGELISTA PIMENTELD E C I S Ã O1. ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, PARA OS DEVIDOS FINS, A SEREM CUMPRIDOS NA FORMA DA LEI. PAULO VITOR EVANGELISTA PIMENTEL, sexo masculino, nacionalidade brasileira, solteiro, técnico em enfermagem, filho de PAULO
INQUERITO POLICIAL 0000214-15.2018.403.6119 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000090-32.2018.403.6119 () ) - JUSTICA PUBLICA X ALEKSANDR GULIEV(SP213164 - EDSON TEIXEIRA) 1. Mantenho a decisão de fls. 199/201, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Quanto ao pedido formulado pela defesa à fl. 216 e reiterado à fl. 227, DEFIRO a devolução do passaporte (fl. 80) ao investigado, mediante substituição por cópia nos autos, devendo o documento ser retirado pessoalmente na Se
cumprimento desta determinação.Às fls. 116/117, a impetrante requereu a extinção do feito com base no artigo 485, VIII, do CPC.Informações prestadas pela autoridade coatora às fls. 119/126.Vieram-me os autos conclusos para sentença.É o relato do necessário. DECIDO.O pedido de desistência formulado pela impetrante deve ser analisado à luz do princípio dispositivo que rege a relação processual. Em se tratando de mandado de segurança, o pedido de desistência ou renúncia formulado
estrangeiro, que receberiam a substância transportada).Após a juntada do laudo pericial e respectiva ciência das partes, os objetos em questão deverão ser devolvidos à investigada, diretamente pela autoridade policial, caso nenhum requerimento adicional seja realizado nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sendo desnecessária a remessa dos aparelhos periciados para permanecerem acautelados neste Juízo. A devolução apenas não deverá ser efetuada caso haja requerimento fundamentado p
TÂNIA ARANZANA MELO Diretora de Secretaria Expediente Nº 5453 INQUERITO POLICIAL 0001705-91.2017.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X STHARLLYN MARINHO DAMASCENO(SP334929 - GIOVANNA MIGLIORI SEMERARO E SP330230 - CHRISTOPHER MARINI E SP331865 LEANDRO GIÃO TOGNOLLI) RÉU PRESOAutos nº 0001705-91.2017.403.6119 Inquérito Policial: 0084/2017-DPF/AIN/SPJP x STHARLLYN MARINHO DAMASCENOD E C I S Ã O1. ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, PARA OS DEVIDOS FINS, A SEREM CUMPRIDOS NA FORMA
demissão sem justa causa) e a prevista no artigo 2º (0,5% da remuneração devida aos empregados) cujos recursos seriam destinados a superar perdas de atualização monetária sofridas pelo FGTS.Essas perdas econômicas haviam sido provocadas por força de condenações judiciais sofridas pelo Fundo em razão dos expurgos inflacionários cometidos pelos Planos Verão e Collor I. Das duas contribuições criadas, a lei complementar deixou de fixar um prazo limite apenas para cobrança daquela i
demissão sem justa causa) e a prevista no artigo 2º (0,5% da remuneração devida aos empregados) cujos recursos seriam destinados a superar perdas de atualização monetária sofridas pelo FGTS.Essas perdas econômicas haviam sido provocadas por força de condenações judiciais sofridas pelo Fundo em razão dos expurgos inflacionários cometidos pelos Planos Verão e Collor I. Das duas contribuições criadas, a lei complementar deixou de fixar um prazo limite apenas para cobrança daquela i
demissão sem justa causa) e a prevista no artigo 2º (0,5% da remuneração devida aos empregados) cujos recursos seriam destinados a superar perdas de atualização monetária sofridas pelo FGTS.Essas perdas econômicas haviam sido provocadas por força de condenações judiciais sofridas pelo Fundo em razão dos expurgos inflacionários cometidos pelos Planos Verão e Collor I. Das duas contribuições criadas, a lei complementar deixou de fixar um prazo limite apenas para cobrança daquela i