315 resultados encontrados para devendo ser reservada quantidade suficiente - data: 25/08/2025
Página 32 de 32
Processos encontrados
estrangeiro, que receberiam a substância transportada).Após a juntada do laudo pericial e respectiva ciência das partes, os objetos em questão deverão ser devolvidos à investigada, diretamente pela autoridade policial, caso nenhum requerimento adicional seja realizado nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sendo desnecessária a remessa dos aparelhos periciados para permanecerem acautelados neste Juízo. A devolução apenas não deverá ser efetuada caso haja requerimento fundamentado p
crime imputado ao réu:Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena - reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.Pelo que se expôs, consta
simples fato de se encontrarem no gozo de férias ou de licença (da função) não as exime (do múnus) de comparecerem à audiência designada, exigindo-se, se for o caso, a demonstração da absoluta impossibilidade em razão de viagem, por exemplo, (comprovando-se, com documentos, a realização de reservas em data anterior a esta intimação) ou outro motivo relevante, sob pena de serem adotadas as providências determinadas nos artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal: condução coe
simples fato de se encontrarem no gozo de férias ou de licença (da função) não as exime (do múnus) de comparecerem à audiência designada, exigindo-se, se for o caso, a demonstração da absoluta impossibilidade em razão de viagem, por exemplo, (comprovando-se, com documentos, a realização de reservas em data anterior a esta intimação) ou outro motivo relevante, sob pena de serem adotadas as providências determinadas nos artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal: condução coe