1.834 resultados encontrados para dever de revisar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 29/08/2011 - Pág. 1284 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. B
O autor alega em sua inicial que o INSS instaurou processo administrativo, sem conceder direito de defesa ao autor, o que não restou comprovado nestes autos, já que não juntou qualquer documento que comprovasse a veracidade dos fatos alegados. Lembrando que o fato constitutivo de seu direito deve ser comprovado, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. É cediço que o INSS tem o poder-dever de revisar os seus benefícios quando houver constatação de irregularidade
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 345 teses, estaria, então, estabelecida a possibilidade de modificação Claro que o momento, em dada situação concreta e em relação a da perspectiva contratual. certos assuntos/temas pode levar a uma cuidadosa/criteriosa Aliás, a frase anterior encontra um equívoco, pois, atualmente, não relativização, como observam, também, os autores cuja visão se há que
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 142 ensinamento que vem de ser reproduzido. Claro que o momento, em dada situação concreta e em relação a PODER JUDICIÁRIO certos assuntos/temas pode levar a uma cuidadosa/criteriosa JUSTIÇA DO TRABALHO relativização, como observam, também, os autores cuja visão se vem de transcrever, os quais então acrescentam: "Ressalva-se, Fundamentação entretanto, que à luz da
declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.). 4. No caso concreto o documento de confissão de dívida para ingresso do Parcelamento Especial (Paes - Lei n. 10.684/2003) foi firmado em 22.07.2003, não havendo notícia nos autos de que tenham sido constituídos os créditos tributários em momento anterior. Desse modo, restam decaídos os créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos nos anos de 1997 e anteriores, cons
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO ADMINISTRATIVO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - O benefício previdenciário fora pago por equívoco administrativo e, portanto, recebido
POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. 1. A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (art. 145, III, c/c art. 149, IV, do CTN). 2. A este poder/dever corresponde o direito do contribuinte de retificar e ver retificada pelo Fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tri
Após, certifique-se nos autos o novo número atribuído ao processo e arquive-se, com baixa no sistema processual. Cumpra-se. Intime-se. 0001413-67.2017.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6326006047 AUTOR: ELISABETE LOURDES DA SILVA (SP377751 - RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA, SP165246 - JULIANA DE CASSIA BONASSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Recebo a inicial. O pedido de tutela provisória formulado na ini
rejeição do seguimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal e assim transitando em julgado. No acórdão daqueles autos, assim se ponderou: “No caso concreto, o laudo socioeconômico, anexado aos autos indica um núcleo familiar composto por dois indivíduos: 1) Maria Elizete Pinheiro de Lima; 2) Maria Pinheiro de Freitas, mãe da autora (nascida em 30.09.1914). Consta no laudo socioeconômico que a renda do núcleo familiar acima indicado é composta pela Pensão p
APELADO(A) ADVOGADO : Caixa Economica Federal - CEF : SP116304 ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido em ação anulatória de débitos perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO REFIS. NATUREZA JURÍDICA. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DOS DÉBITOS. RENÚNCIA DO DIREITO. 1. O artigo 3º, inciso I da lei 9.964/2000