491 resultados encontrados para devidas danos morais - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 11551 alguma grandeza e esteja revestida de certa importância e PEDIDOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCRÉDITO DO gravidade. O perfeito entendimento sobre a configuração do dano INSTITUTO. A Justiça do Trabalho passa por uma epidemia de moral está, exatamente, no verificar a magnitude, a grandeza do ato pedidos de indenizações por dano moral, muitos deles sem ilíci
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. Conquanto o dano moral dispense prova em concreto, compete ao julgador verificar, com base nos elementos de fato e prova dos autos, se o fato em apreço é apto, ou não, a causar o dano moral, distanciando-se do mero aborrecimento. De fato, na espécie, o Tribunal a quo não reconheceu o dever de indenizar, por entender ausente
1990/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016 1473 Honorários periciais pelo reclamante, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do item 3 da fundamentação. SENTENÇA I- RELATÓRIO Registro que não será concedida isenção de indenização por JOSÉ RIBEIRO FILHOajuizou ação em face de EDSON eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de GUIMARÃES DE FARIA, narrando vínculo juríd
1859/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 Pois bem. 539 Os fatos narrados na inicial, ensejadores da resolução contratual por culpa do empregador, não se confirmaram, no campo das Após minuciosamente analisar o material probatório, força é provas, urge reconhecer: a jornada extenuante não foi comprovada, concluir: dele não emerge o exercício da função de motorista pelo tampouco o desvio de função.
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 16832 nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, Danos morais corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afasta
3172/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 RECORRIDO sobre o valor que resultar da apuração final do crédito relativo às verbas deferidas. Quanto ao reclamante já houve a condenação ao ADVOGADO pagamento aos advogados da reclamada de honorários de ADVOGADO sucumbência de 5% sobre o valor da causa em relação às verbas PERITO 2361 COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA SERGIO LUIZ BRISOLLA(OAB: 91472/SP)
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 4333 Não tem razão a recorrente. Quanto ao valor arbitrado, igualmente nada a deferir. Não há se falar em limitação dos juros de mora ao percentual de 6% Por envolver direitos abstratos e imensuráveis, na fixação do valor a ao ano, uma vez que a recorrente não é a devedora principal, mas ser indenização devem ser analisadas as condições inerentes ao sim su
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 433 Conforme verificado pelo Juízo a quo, há nos autos registros da jornada de trabalho do autor, em cartões de ponto apresentados (ID 5164daf e 8850669), nos quais consta a anotação, em média, das O reclamante pleiteia ainda a reforma da decisão de primeira 07h00 às 18h00, com uma hora de intervalo intrajornada, além de instância, no sentido de julgar procedente o
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 156 De outro lado, o depoimento da testemunha trazida pela reclamada, ADMISSIBILIDADE justamente o Sr. Pedro - gerente administrativo ao qual a autora foi subordinada - confirma que a autora reagia '(...) com falta de respeito quando era chamada à atenção'; que '(...) era problemática, faltava ao respeito com todo mundo, em alguns dias o depoente Atendidos os pressuposto
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 11510 Nos termos do art. 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, inclusive Improcede, pois, o pleito indenizatório. moral (art. 5º, inc. X, da CF/1988), que representa o efeito não patrimonial da lesão de direito, normalmente identifica