290 resultados encontrados para devolvida de forma simples - data: 14/08/2025
Página 28 de 30
Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1435 824 os seguintes precedentes do Egrégio TJSP: “SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADO Tendo em vista que são reiterados os casos de fraudes e a realização de saques indevidos e, em face da negativa da efetuação dos saques, incumbia à instituição financeira comprovar que a reti
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 3096 princípio, da análise dos autos desta ação de reintegração de posse, verifico que seria prematuro decidir pela desnecessidade de produção de outras provas (art. 355, I, do CPC), por haver questões fáticas cuja prova testemunhal é essencial ao deslinde do feito, além de existirem outras questões p
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3580 4955 despesas com IPTU, assim compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade, em princípio, daquele que detém a qualidade de proprietário do bem, ou, ainda, de titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição. Destarte, enquanto não transferidos os direit
TJSP 27/01/2021 - Pág. 1605 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1605 MENEZES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., igualmente qualificada, alegando, em resumo, que celebrou com a requerida contrato de financiame
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 ENEDINO ? Vogal Ela não recorre da comissão de corretagem? O Senhor Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA ? Relator Ela perdeu na comissão de corretagem, a Juíza entendeu que não era devida. Então, a autora recorre da comissão de corretagem. A ré foi condenada só na SATI, e recorre nesse ponto. Existem dois recursos, mas a redação não está muito clara. Do jeito que está aqui, gera duplo entendimento.
TJDFT 22/01/2018 - Pág. 3288 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 (art. 55 da lei nº 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. I. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2017 19:18:47. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito N. 0704758-10.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SABRINA DA COSTA SOARES ALENCAR. Adv(s).: DF31881 - PATRICIA LEMES RORIZ S
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 isso é razoável. Então, julgaríamos a SATI, porque tem o recurso da outra parte em relação à SATI. O Senhor Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA ? Relator A SATI é devolvida de forma simples, como está na sentença. Seria o caso de manutenção da sentença como baixada. O Senhor Juiz EDILSON ENEDINO ? Vogal É isso: acata a desistência, não conhece do recurso da autora e, com relação a SATI, o voto e
Edição nº 111/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2012 nos autos, tendo purgado a mora e os pagamentos vincendos do contrato por meio dos depósitos de fls. 27/29 e 43/44. O Réu se manifestou em contestação às fls. 45/48 e reconvenção, às fls. 49/57. Em sede reconvencional, alegou que a mora aconteceu por causa da parte autora, pois já encaminhou precocemente o contrato firmado ao escritório de cobrança, o que acarretou na falha dos envios dos bole
TJDFT 11/10/2018 - Pág. 2207 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 1.251.331/RS, é permitida a cobrança de tarifa de cadastro previamente informada ao consumidor e expressamente tipificada em ato normativo do Banco Central. De acordo com esse entendimento: ?JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DEVOLUÇ
Edição nº 56/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de março de 2017 sob a Presidência do Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: RECURSO DA AUTORA N?O CONHECIDO. RECURSO DA R? CONHECIDO E IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 08 de Mar?o de 2017 Juiz ARNALDO CORREA SILVA Presidente e Relator RELATÓRIO DISPENSADO O RELATÓRIO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz AR