3.376 resultados encontrados para dias multa. levando - data: 09/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6807/2019 - Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 2433 Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de CONDENAR FRANCISCO DENIS DOS ANJOS CARDOSO pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, da Lei de n. 10.826/2003) e dano qualificado (art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP). Passo a dosar-lhe a pena, atendendo inicialmente às diretrizes do art. 59 do Código Penal Brasileiro: Culp
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital FIXO A PENA DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, levando-se em consideração a situação econômica do réu que parece não ser boa, estabelecendo que o valor desta corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, corrigida monetariamente até o efetivo recolhimento. Artigo 288, do Código Penal – Associação Criminosa Feita, assim, essa
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital legal de 04 (quatro) anos de reclusão. Inexistem circunstâncias de atenuantes e agravantes. Não há causas de aumento e diminuição de pena, razão pela qual torno a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão. Observado o disposto nos artigos 59 e 60 do Código Penal, FIXO A PENA DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, levando-se em consideração a situação econômica do r�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6807/2019 - Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 2428 Por fim, não há que se falar em comportamento da vítima. PARA O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ artigo 14, da Lei de n. 10.826/2003. Considerando as circunstâncias judiciais, fixo-lhe a pena base no mínimo em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, levando em consideração a situação econômica do réu quanto à pena de multa, conforme determina o artigo 60 do C
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano VII - Edição 1492 49 FIXO A PENA DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, levando-se em consideração a situação econômica do réu que parece não ser boa, estabelecendo que o valor desta corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo legal e vigente à época do fato, corrigida monetariamente até o efetivo recolhimento. boa, estabelecendo que o valor de
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Segundo Roubo A culpabilidade do acusado está evidenciada, vez que possuía ao tempo dos fatos, a potencial consciência da ilicitude, demonstrando a vontade deliberada em agir. O réu é primário e sem antecedentes. No que concerne a sua personalidade, conduta social e os motivos do crime, não há nada nos autos que me permita defini-los. As circunstâncias foram as tí
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2160 1021 agravantes ou atenuantes a serem consideradas. Aplico a causa de aumento pertinente ao uso de arma de fogo, aumentando a pena em 1/6 ( um sexto), porque era somente uma arma (revólver) de pequeno calibre. Torno a pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Em relação à pena de multa, atento às circunstâncias judiciais acima, fixo em 10 dias-multa. Lev
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital lesiva à paz social da comunidade. A vítima não contribuiu para o resultado. E, finalmente, verifico que não há indicativos da situação financeira da Ré, tudo levando a crer que não é boa. Feita, assim, essa análise primária, fixo a pena-base acima do mínimo legal em 02 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Tendo em vista a presença da atenuante de confiss�
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital o réu já se envolveu em outras condutas vedadas pela legislação penal pátria. As circunstâncias foram as típicas desse tipo de crime. A conduta criminosa foi lesiva à paz social da comunidade. As vítimas não contribuíram para o resultado. E, finalmente, verifico que não há indicativos da situação financeira do Réu, tudo levando a crer que não é boa. Feita
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Erro material. Equívoco ao aplicar pena de detenção quando a Lei estipula reclusão. Correção de ofício. Quanto à dosimetria da pena, elevou desfundamentadamente a pena de falsidade material acima do mínimo legal. Redução necessária. Pena total compatível com o regime semi-aberto. Pelo provimento parcial da apelação. (TJPE – ACr 86053-9 – PE – Rel. Des. Fausto Freit