46 resultados encontrados para dico do trabalho - data: 11/08/2025
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2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 919 o seguinte: "Assim, considerando a recepção do parágrafo único do dias; que continuou trabalhando na mesma máquina realizando art. 927 do Código Civil pelo inciso XXVIII do art. 7º da Constituição, as mesma atividade até a sua dispensa; que fez cerca de 15 com apoio do § 3º do art. 225 da mesma Carta e, levando em conta sessões de fisioterapia pelo plan
Assim, o período em tela também não deve ser computado como contagem de tempo especial ao benefício pretendido. - De 03/12/2012 a 06/10/2015 (DER) – CTPS fl. 27 e “PPP” fl. 31/32 do ID 4987576 – Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda. No PPP acostado aos autos, consta que a Autora trabalhou no perı́odo vinculada ao Setor de Enfermagem, no cargo de Enfermeira. Há a indicaçã o de que houve efetiva exposiçã o a fatores de risco – bioló gicos - com o fornecimento de EPI efica
Em rela??o aos agentes qu?micos, mister salientar que de acordo com a legisla??o previdenci?ria a an?lise da agressividade dos elementos qu?micos pode ser qualitativa (ou seja, a qualidade do agente, por si s?, ? suficiente ao enquadramento da fun??o como especial) ou quantitativa (quando necess?ria aferi??o da intensidade de exposi??o, conforme os limites de toler?ncia estabelecidos pela NR-15). O artigo 278, §1?, da IN-77/2015, disciplina a mat?ria: Art. 278. Para fins da an?lise de caracteri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7257/2021 - Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021 876 67/69.            à o relatório. Decido.            No que se refere ao adicional de insalubridade, este possui guarida tanto na CF/88, quanto na CLT, sendo um valor pago ao trabalhador que em razão da atividade laboral exercida é submetido à exposição de agentes nocivos à sua saúde.            Os autores são serv
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7254/2021 - Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 932 Representante(s): OAB 18383 - OFIR NOBRE DA SILVA NETTO (ADVOGADO) REQUERIDO:JOAO RODRIGUES MAIA Representante(s): OAB 3451 - JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO (ADVOGADO) OAB 10219 - MAURICIO PEREIRA DE LIMA (ADVOGADO) . Â Â Â Â Â Â Â Â Â DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - PROCESSO MIGRADO Â Â Â Â Â Â Â Â Â R.h. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Tendo em vista que o presente processo foi migrado do sistem
profissional para se exigir a comprovação efetiva da sujeição aos agentes nocivos, por meio do Formulário SB-40 ou DSS-8030. Prescindia-se da apresentação de laudo técnico, exceto para os agentes ruído e calor, que sempre exigiram a presença de laudo. Mais tarde, entrou em vigor a Lei nº 9.528/97 (oriunda da Medida Provisória nº 1.523/96), que alterou o artigo 58 da Lei nº 8.213/91 para exigir a apresentação de laudo técnico expedido por mé dico do trabalho ou engenheiro de seg
administração ou de representação sindical, será contado para aposentadoria especial. Por seu turno, rezava o artigo 58: Art. 58. A relação de atividades profissionais prejudiciais à saúde ou à integridade física será objeto de lei específica. Nesse diapasão, enquanto não elaborada a norma em referência, foram mantidos os quadros constantes dos Anexos dos Decretos nº. 53.831/64 e nº. 83.080/79, por força do artigo 152, da Lei nº. 8.213/91, sendo ambos aplicáveis de forma con
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021 236 10/04/2018, publicação da súmula em 13/04/2018)  APELAÃÃO CÃVEL - EMBARGOS à EXECUÃÃO FISCAL - CITAÃÃO DA PESSOA FÃSICA PELOS CORREIOS - PARÃGRAFO ÃNICO DO ARTIGO 223 - CITAÃÃO PESSOAL - ENTREGA à PESSOA DIVERSA DO RÃU - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO - NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
profissional para se exigir a comprovação efetiva da sujeição aos agentes nocivos, por meio do Formulário SB-40 ou DSS-8030. Prescindia-se da apresentação de laudo técnico, exceto para os agentes ruído e calor, que sempre exigiram a presença de laudo. Mais tarde, entrou em vigor a Lei nº 9.528/97 (oriunda da Medida Provisória nº 1.523/96), que alterou o artigo 58 da Lei nº 8.213/91 para exigir a apresentação de laudo técnico expedido por mé dico do trabalho ou engenheiro de seg
inversão do julgado, a fim de aferir a eficácia dos equipamentos de proteção, individual, para o fim de eliminar ou neutralizar a insalubridade, afastando a contagem do tempo de serviço especial, demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. V. Agravo Regimental improvido.(STJ, AGARESP 201302598023, - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 381554, Relator(a) ASSUSETE MAGALHÃES, Órgão julgador SEGUNDA