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829 resultados encontrados para direito privado. aplica - data: 17/08/2025

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TJPA 26/11/2019 - Pág. 2055 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6791/2019 - Terça-feira, 26 de Novembro de 2019 2055 prescrito para tratamento de hepatite C. 2. Se revela abusivo o preceito excludente do custeio de medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Recurso especial conhecido e não provido, com

TRT20 10/02/2017 - Pág. 1384 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 10/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 1384 AGRAVO DE PETIÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - PENHORABILIDADE DOS BENS. Às Fundações Públicas de Direito Privado aplica-se a mesma disciplina legal que rege as empresas privadas, não gozando dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, sendo possível, portanto, a penhorabilidade de seus bens. Entretanto, no caso da Fundação Hospitalar de Saúde

TRT20 10/02/2017 - Pág. 1389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 10/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 1389 Identificação RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora PROCESSO nº 0001080-41.2013.5.20.0008 (AP) AGRAVANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE AGRAVADO: MARILENE OLIVEIRA ANDRADE RELATOR: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº AP-0001080-41.2013.5.20.0008 Relator RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA AGRAVANTE FUNDACAO HOSPITALAR

TRT1 13/05/2021 - Pág. 1816 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1816 seus respectivos reflexos nos depósitos do FGTS, no 13º salário, férias, triênios, licença prêmio, verbas resilitórias e aviso prévio indenizado; pagar também as parcelas vencidas do fornecimento de alimentação, vale-transporte, seguro de vida em grupo e honorários INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a452f2c proferida nos autos.

TRT3 19/02/2018 - Pág. 1283 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 1283 RECORRENTES: (1) MUNICIPIO DE CATAGUASES; (2) RAIMUNDO NONATO BARROSO BRAGA Note-se que as folhas aqui mencionadas ("fls.") referem-se às páginas do arquivo PDF gerado em ordem crescente pelo sistema RECORRIDOS: OS MESMOS PJe. Sob o processo em análise, trata-se de reclamação trabalhista proposta por Raimundo Nonato Barroso Braga em face de RELATOR: JUIZ CONVO

TRT3 19/02/2018 - Pág. 1287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 1287 RELATÓRIO PROCESSO nº 0011056-69.2017.5.03.0052 (RO)10 RECORRENTES: (1) MUNICIPIO DE CATAGUASES; (2) RAIMUNDO NONATO BARROSO BRAGA Note-se que as folhas aqui mencionadas ("fls.") referem-se às páginas do arquivo PDF gerado em ordem crescente pelo sistema RECORRIDOS: OS MESMOS PJe. Sob o processo em análise, trata-se de reclamação trabalhista proposta por R

TRT20 27/03/2017 - Pág. 354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 27/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 354 mérito do Agravo de Petição, cuja análise é de competência A decisão de primeiro grau está vazada nos seguintes termos: exclusiva do órgão Colegiado deste Tribunal. Assim, estando presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição, nada obsta o seu conhecimento. Considerando que em recente Acórdão proferido no processo nº 0000610-58.

TJSP 31/07/2019 - Pág. 2759 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2859 2759 Yura (OAB: 93877/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 1005711-49.2018.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Flávio Gilberto Inácio - Ape

TJPA 20/05/2020 - Pág. 1051 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6904/2020 - Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 1051 SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais, fundada na indevida negativa de atendimento médico. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações

TJGO 01/04/2019 - Pág. 3454 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 (Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Salvador: Juspodivm, 2016, p. 476.) No caso concreto, o julgador singular, à vista dos elementos trazidos com a peça pórtica, entendeu preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência e, inaldita altera pars, determinou que a operadora do plano de saúde arcasse com o tratamento

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