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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 1150 prescrição diz respeito à matéria de fundo e assim será enfrentada. No mérito, a ação é procedente em parte. Para fins de cobrança das taxas, deve-se fazer uma distinção entre aquelas cobradas pelos entes públicos municipais e baseadas no chamado “Poder de Polícia” e aquelas decorrentes da
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 1158 Tributário Nacional. A matéria aqui esposada foi decidida pelo julgamento na ADIN nº 126.244.0/2-00-TJSP, conforme V.Acórdão publicado em 18 de maio de 2006, e no RE 594709 do STF, transitado em julgado em 6 de agosto de 2009: “Inconstitucionalidade. Ação Direta. Arts. 249, incisos III, IV, V e VII,
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 1159 de ordem constitucional, tendo desrespeitado, portanto, os requisitos da especificidade e da divisibilidade, princípios informadores das taxas. A ofensa, aliás, estendeu-se aos artigos 77, “caput”, e 79 do Código Tributário Nacional, que reproduziram as disposições da Constituição Federal. Assim
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 1160 possibilidade de avaliar-se a utilização efetiva ou potencial, individualmente considerada (...).” (in “Curso de Direito Constitucional Tributário”, 16ª ed., São Paulo: Malheiros, 2001, pág. 449). No caso vertente, as taxas de limpeza pública e de conservação de vias e logradouros públicos, a
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 845 1501 Tributário do Município de Marília - Lei Complementar Municipal nº 158/1997, porque instituíram taxas cujos fatos geradores são de serviços públicos gerais e indivisíveis. Com relação à repetição do indébito, é entendimento pacífico na Jurisprudência de que o prazo da prescrição é quinquen
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 845 1502 a 350 e das tabelas V e VII da Lei Complementar n. 158/1977 (Código Tributária do Município). Disciplinam as taxas de limpeza pública, iluminação pública, conservação de pavimentação, guias e sarjetas e pavimentação e conservação de guias e sarjetas. Lei que ultrapassa os limites da competência
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 900 1288 art. 1º-F). Os juros moratórios incorrerão na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir do trânsito em julgado desta decisão (Súmula nº 188 do STJ). Sucumbente, CONDENO a requerida, ao pagamento dos honorários do advogado da parte adversa que fixo em R$ 600,00, nos termos do art. 20, §4º do C.P
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 900 1298 consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por CLEUZA MARIA SOI SATO contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, e o faço para CONDENAR a requerida a restituir a autora os valores pagos a título de taxas de limpeza pública (TL) e de conservação
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 900 1299 realizado em uma única parcela em 28/02/2005. Quanto às taxas inconstitucionais do período de março/2006 à agosto/2006 , a autora comprovou seu pagamento, de tal modo que, reconhecendo que as mesmas eram indevidas, nada mais justo que determinar a restituição dos valores pagos. Assim, a autora deverá
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 900 1312 1.060/50). Deixo de recorrer de ofício da presente decisão por força da nova regra do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, que dispensa o reexame necessário em causas de valor inferior a 60 salários mínimos, de que a Fazenda Pública faz parte. P. R. I. C. Marília, 10 de fevereiro de 2011