2.535 resultados encontrados para diretoria colegiada rdc - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
de antecedentes criminais junto à Interpol e ao Consulado da Espanha.Não havendo divergências entre os laudos periciais de química forense juntados aos autos, solicite-se à Autoridade Policial que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo: a) os passaportes apreendidos e os respectivos laudos periciais; b) a relação de movimentos migratórios dos acusados; e c) os laudos periciais sobre os aparelhos celulares e os chips apreendidos.Oficie-se ao Hotel Excelsior e à companhia aé
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007159-86.2016.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X MINGOTA WINA MULAMBA MINGOTA WINA MULAMBA, qualificada nos autos, foi denunciada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) como incursa nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I, da Lei nº 11.343/06.2. Narra a denúncia (fls.53/55), que, em 11/07/2016, a denunciada foi presa em flagrante no aeroporto internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar no voo SA223, da companhia aérea South Af
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002727-62.2013.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X ROGERIO DE SOUZA BATISTA(SP202007 - VANESSA PADILHA ARONI) S E N T E N Ç AExtrato : Importação de medicamentos de uso proibido em solo brasileiro - Inoponível alegação particular de se tratar de "suplemento" nutricional - Robustez ds r. Laudos Periciais - Configuração, artigo 273, CPB, incisos I e V, de seu 1º-B - Procedência da pretensão punitiva - Decreto prisional preventi
prejuízo, à luz do artigo 563 do Código de Processo Penal. E, por fim, o simples indeferimento de prova - devidamente fundamentado - não implica cerceamento de defesa.Por tais motivos, afasto a preliminar.2. MéritoEm homenagem ao princípio constitucional da legalidade, trago o tipo penal: Lei nº 11.343/2006Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, minis
este se manifestou pelo seu indeferimento aos 10/04/2017 (fls. 1028/1029).Proferida decisão de fl. 1038/1043, em 25/04/2017, que deferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao réu JONNI TAVARES mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além de outras condições impostas pelo Juízo.A defesa apresentou pedido de concessão de prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto ao pagamento da fiança ou a impossib
8 – sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Diário dos Municípios Mineiros disponível em: www.prudentedemorais.mg.gov.br - Informações: (31) 3711-1212 ou (31) 3711-1390 e/ou licitacoes@prudentedemorais. mg.gov.br - Prudente de Morais/MG, 20 de janeiro de 2022. Patrícia Aparecida Gonçalves Machado - Presidente da Comissão de Licitação. 3 cm -20 1582175 - 1 Riacho dos Machados Prefeitura Municipal PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022 Torna público o Pregão Presencial n° 002/2022, que se real
S E N T E N Ç A MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs ação penal pública incondicionada contra ELIAS MARQUES DE AGUIAR, RG n 196645724 SSP/SP, CPF n 099.640.138-50, natural de Bauru/SP, nascido em 17.09.1967, filho de José Marques de Aguiar e Maria Augusta da Silva Aguiar, JOÃO BATISTA DITIGLIO, RG nº 9.830.654/SSP/SP, CPF nº 711.113.368-49, natural de Jaú/SP, nascido em 07.03.1956, filho de João Ditiglio e de Maria Trovello Ditiglio, e ANTONIO MARCOS DALLANO, RG nº 22.010.163 SSP/SP,
concordância tácita com a extinção da dívida.A parte deverá ser intimada pessoalmente, independentemente de estar representada por advogado, acerca da realização do pagamento com a informação de que o levantamento poderá ser efetivado diretamente pelo beneficiário da conta, sem prejuízo da regular intimação das partes por meio de seus procuradores.Havendo requerimento de destaque da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, parágrafo 4.º, da Lei n. 8906/44 (Art. 22
encartadas nos autos:a) Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/08); b) Laudo Preliminar de Constatação (Maconha - fls. 11/12);c) Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins (fls. 13/14);d) Auto de Apresentação e Apreensão n. 39/2016 (fls. 17/18), registrando a apreensão de 14.900g (quatorze mil e novecentos gramas) de substância com características análogas à maconha;e) Laudo de Perícia Criminal Federal (Química Forense) n. 0663/2016-UTEC/DPF/DRS/MS, que concluiu
0011966-86.2015.403.6119 - CLOVIS TAVARES DOS SANTOS(SP170578 - CONCEICÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLOVIS TAVARES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Diante do trânsito em julgado lançado aos autos, promova a Secretaria o necessário para alteração da classe processual para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA