2.535 resultados encontrados para diretoria colegiada rdc - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
agirem, todos devem ser condenados por esse delito, por força do artigo 29 do Código Penal.2. Do crime previsto no artigo 33, 1º, I, c.c. o artigo 40, I, da Lei n. 11.343/2006:Preveem os referidos dispositivos:Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacord
Quanto ao encerramento da falência, afirmou que não põe fim às obrigações do falido, consoante arts. 135 do Decreto-Lei 7661/45 e 158 da Lei 11.101/05, atual lei de falências.Facultou-se prazo de 10 dias para especificação de provas e réplica (fl. 440).A Embargante manifestou que não ocorreu preclusão, já que as decisões na execução analisaram apenas a questão relativa à prescrição e legitimidade para o Embargante constar do polo passivo, mas não o cabimento de sua responsab
2º, III, da dita lei.O Decreto-Lei n. 986/1969 institui normas básicas sobre alimentos, e, no seu art. 3º, estabelece que todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde.A Lei n. 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária, a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, os cosméticos, os saneantes e outros produtos. O art. 12 da Lei em comento impõe que nen
estava repleto de caixas de cigarros, uma vez que havia uma pequena mudança na frente das caixas. Entretanto, em juízo, não foi esta a versão apresentada, pois, afirmou que conheceu Roberto, o qual lhe fez proposta para levar duas mudanças até Pernambuco. Que foi com Roberto até um galpão, onde, aquele lhe pediu para que ficasse descansando dentro da cabine, enquanto os funcionários dele carregavam o caminhão. Ora, não soa crível tal afirmação de que o acusado ficou descansando, en
Produto derivado do tabaco: qualquer produto manufaturado para o consumo que utilize em sua composição folhas de tabaco, destinado a ser fumado, inalado ou mascado, ainda que seja parcialmente constituído por tabaco; III - Produto: resultado da transformação de matéria-prima em material de valor econômico agregado comercializável.Já o artigo 3.º, da mencionada Resolução, dispõe ser obrigatório o registro dos dados cadastrais de todas as marcas de produtos fumígenos derivados do ta
8.112/90 e a segunda com fundamento no Código Tributário Nacional. (REsp 1115078/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010)A Lei n. 9.873/99 dispõe sobre a prescrição para a instauração da ação para apuração das infrações à legislação em vigor (art. 1º, caput, e 2º); a prescrição intercorrente (art. 1º, 1º); a prescrição da execução (art. 1º-A); e as respectivas causas de interrupção e suspensão do prazo prescricional (a
500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delitoA materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/03), pelos Autos de Apreensão de fls. 04/05, 22 e 34, e pelo Laudo de Perícia Criminal Federal nº 049/
flagrante, convertendo-a em prisão preventiva. Auto de prisão em flagrante delito às fls. 02/03. Laudo Preliminar de Constatação às fls. 07/09.Auto de apresentação e apreensão às fls. 13/14. Laudo definitivo de química forense foi juntado às fls. 58/61, atestando resultado positivo para cocaína.Oferecimento da denúncia em 17/04/2018 (fls. 69/70).Recebimento provisório da denúncia em 17/04/2018 (fls. 72/74), determinando-se a intimação da parte acusada para apresentar defesa pre
RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução apresentados por GARANTIA DE SAUDE LTDA em face de execução fiscal que lhe foi oposta por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. Alega a parte embargante, em síntese: a) nulidade da Certidão de Dívida Ativa, ante a ausência de apontamento detalhado em relação ao dispositivo que embasa a multa aplicada;b) revogação da RDC nº 24/2000 da ANS em 30/03/2006, três anos antes da lavratura do auto de infração;c) nulidade da ação execut
destes autos, e às fls. 33, 35, 39, 41/43 dos autos de prisão em flagrante.É o relatório.Decido.Da Extinção da Punibilidade do Denunciado Rafael de Castro Ferreira, em razão do seu passamento.À fl. 289 encontra-se encartada a certidão de óbito do acusado RAFAEL DE CASTRO FERREIRA, brasileiro, portador do RG n. 020.677.682-5 SSP-RJ e do CPF n. 108.318.347-81, filho de Benevides de Castro Ferreira e Maria Esmeria Ferreira, natural de Paracambi-RJ, nascido aos 15.01.1984. O falecimento oc