666 resultados encontrados para dissociadas do objeto - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Nada mais. 3275 pedido da ré e pronuncio a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 25/10/2014, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do NCPC e Súmula 308, I, CHRISTIANE ZANIN do TST. Juíza do Trabalho Substituta Aplica-se o entendimento supra, inclusive, em relação a créditos de FGTS, igualmente sujeitos à prescri�
3220/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1988 Súmula 17 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região). Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6106835 Tem natureza salarial as parcelas previstas no art. 28 da Lei proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 8.212/91, tendo natureza indenizatória as previstas no parágrafo 9º PROCESSO: 0100099-89.2021.5.01.0033 deste dispositivo.
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 8866 A embargante alega omissão no julgado quanto ao pedido de pagamento das parcelas vincendas de progressões e promoções. Afirma que, por se tratar de contrato em curso, pediu a integração PODER JUDICIÁRIO das promoções e progressões para fins de progressões futuras. JUSTIÇA DO TRABALHO Analiso. Observa-se da exordial que a reclamante pleiteou a "regulariza
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 25 stView.seam, utilizando o número de documento stView.seam, utilizando o número de documento 22022214063289100000008924407, bem como, querendo, 22022511473040100000008942002, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA "EMENTA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSUMADA. TERCEIRIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE OBRIG
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 484 de suas atividades em decorrência de suas alegadasdoenças?2)Quais foram os critérios exigidos peloReclamante paraque o Reclamado pudesse atingir o cargo máximo dentro da agência bancária(Gerente Geral)?3)As doenças alegadas peloReclamadoo impediram dereceber alguma promoção funcional?4)É certo afirmar que oReclamado sempre foiconsiderado apto por ocasião dos e
1. Em face do disposto no artigo 14 da Lei n. 13.105/2015, aplica-se a esse caso o CPC/73. 2. A inicial dos embargos não apresenta relação de pertinência com a dívida objeto da execução fiscal, reconhecendo-se que as razões da ação estão dissociadas do objeto da causa. 3. Os embargos questionam as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001, enquanto que a execução fiscal tem por objetivo a cobrança das contribuições ao FGTS a seus empregados. 4. A Lei Com
São Paulo, 13 de maio de 2016 (data do julgamento). 0003528-66.2009.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301078121 - JERONIMO FRANCISCO DE SOUZA (SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado
ADVOGADO No. ORIG. : SP223696 EDUARDO NIEVES BARREIRA e outro(a) : 00031897220154036100 2 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração quando não se verifica qualquer omissão no julgamento impugnado, mas mera contrariedade da embargante com a solução dada pela Turma. 2. Note-se que o acórdão não foi omisso, pelo contrário, reconheceu que
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 sindicato autor. 859 SINDIENFERMEIROS - Enfermeiros; SINFES - Farmacêuticos e, a grande maioria dos funcionários o SINTRASADES - Técnicos de Contudo, apenas poderíamos classificar dessa forma caso a Enfermagem, Motoristas, Telefonistas, Radio Operadores e demais atividade preponderante da ré se enquadrasse na descrição das funções". atividades correlatas do autor
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 2763 acúmulo de funções. Verifica-se que há diversas contradições na alegação contida na Contudo, se o empregador atribui ao empregado a execução de petição inicial e o depoimento do autor, o que, para o juízo, é atividades extras dissociadas do objeto do contrato que lhe exijam suficiente para afastar a credibilidade da peça de ingresso. maiores conheciment