1.907 resultados encontrados para diversa da postulada - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA(OAB: 19246/DF) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE FLORIANOPOLIS E REGIAO DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO(OAB: 34879/SC) TARSO ZILLI WAHLHEIM(OAB: 32888/SC) HERLON TEIXEIRA(OAB: 15247/SC) VINICIUS GUILHERME
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21254 Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada (ID 949b1c7) e recurso adesivo do reclamante (ID 2c4ddaa), em face da r. sentença (ID d64d22f), complementada pela r. decisão ID ca17add), proferidas pelo MM. Juiz Cláudio Issao Yonemoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. VOTO Argui preliminar de julgamento "extra petita". No mérito, insurge-se em
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2624 msp 2. Omissão – Horas Extras excedentes da jornada contratual Processo: 0010229-79.2020.5.03.0011 Aduz o reclamante, ora embargante, que a sentença impugnada foi Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO omissa em relação às horas extras contratuais. Ocorre que, na Autor: ANDERSON JOSE ALVES petição inicial, pugnou pelo reconhecimento de horas extras
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1653 21 Camara (OAB: 14201/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DIVERSA DA POSTULADA. DECISÃO EXTRA PETITA, CARENTE DE MOTIVAÇÃO E DESTITUÍDA DO REQU
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 3907 Ocorre que maior parte dos pedidos não houve liquidação e ficou para apurar. Assim necessário a reforma para determinar que a liquidação seja por cálculos sem os limites dos valores indicados na exordial, mesmo porque os pleitos sem liquidação não possuem limitação, vez que dependerá de liquidação futura. (Sic, fl. 971) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O pr
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 1378 não foi observada a hora noturna reduzida para apuração do valor devido a título de adicional noturno. A título de exemplo, por amostragem, podemos citar o controle de frequência do mês de setembro de 2014 (ID. e8c91e0), no qual consta que, no dia 05/10/2014, o autor iniciou sua jornada às 16h48min, finalizando às 6h31min, tendo sido apurado tão somente Diss
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 991 julgamento "extra petita". A reclamada recorrente sustenta serem indevidas as horas extraordinárias deferidas em razão dos supostos plantões extras laborados pelo autor, em número de 02 por mês. Alega inicialmente que o Juízo "a quo" incorreu em julgamento "extra petita", vez que não há na petição inicial pedido de condenação da demandada em plantões extras o
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17948 partes no que lhes foi desfavorável. Recurso ordinário da reclamada, conforme razões de fls. 128/139, insurgindo-se acerca da condenação no pagamento de adicional por tempo de serviço e reflexos. Recurso ordinário da reclamante, consoante razões de fls. 140/144, NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO INSANÁVEL. Infere-se do arguindo, preliminarmente, a nulidade da sent
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 16153 RECURSO DA RECLAMANTE HORAS EXTRAS - REDUÇÃO HORA NOTURNA HORAS EXTRAS - FERIADOS Insiste a reclamante no pagamento das horas excedentes da hora ficta, como extras e respectivos reflexos. Sobre o tema, assim consignou a r. sentença: "Inexiste amparo legal à pretensão obreira, vez que o eventual desrespeito no tocante à redução ficta do horário noturno traz c
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2791 "O reclamante afirma que o último salário percebido foi de R$4.657,21, porém traz aos autos apenas um demonstrativo de pagamento do mês de março de 2016, conquanto a dispensa tenha ocorrido em 18/08/2016. Registre-se que sequer o reclamante colacionou aos autos o TRCT, bem como a CTPS. Diante desse contexto, convém ressaltar que este Juízo, em razão de inúmeras